TJDFT - 0713879-35.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 19:34
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 19:34
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 02:38
Publicado Edital em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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13/07/2025 16:05
Expedição de Edital.
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30/06/2025 12:35
Recebidos os autos
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30/06/2025 12:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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25/06/2025 18:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/06/2025 18:38
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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06/06/2025 03:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SPAZIO BELLA VITA em 05/06/2025 23:59.
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15/05/2025 02:36
Publicado Sentença em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré a pagar à parte autora o valor de R$ 630,82 (seiscentos e trinta reais e oitenta e dois centavos), correspondentes às taxas condominiais ordinárias/extraordinárias inadimplidas referentes à sua unidade, com a incidência de correção monetária pelo IPCA, de multa de 2% e de juros de mora pela taxa selic (observado o abatimento determinado no §1º do art. 406 do CC), desde a data da última atualização (ID 133065325), além das parcelas cujo vencimento ocorrer até a quitação do débito.
Condeno a parte ré, ainda, ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios no importe de R$ 300,00, nos moldes do §8º do art. 85 do CPC.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se a parte autora.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
12/05/2025 17:07
Recebidos os autos
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12/05/2025 17:07
Julgado procedente o pedido
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23/04/2025 13:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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22/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 17:04
Recebidos os autos
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11/04/2025 17:03
Decretada a revelia
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28/03/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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24/02/2025 14:58
Decorrido prazo de MARIA CLAUDIA AQUINO ALVES em 20/02/2025 23:59.
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30/01/2025 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/01/2025 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2025 16:47
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 16:09
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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17/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 13/12/2024.
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12/12/2024 16:23
Recebidos os autos
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12/12/2024 16:23
Outras decisões
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12/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 13:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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10/12/2024 18:29
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 13:45
Recebidos os autos
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13/04/2023 17:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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13/04/2023 17:48
Decorrido prazo de MARIA CLAUDIA AQUINO ALVES - CPF: *20.***.*42-68 (EXECUTADO) em 01/03/2023.
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13/04/2023 17:40
Juntada de Certidão
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05/02/2023 02:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/01/2023 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2023 02:43
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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18/01/2023 08:32
Recebidos os autos
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18/01/2023 08:32
Decisão interlocutória - recebido
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09/01/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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29/11/2022 18:18
Juntada de Petição de apelação
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04/11/2022 00:33
Publicado Sentença em 04/11/2022.
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03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
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27/10/2022 10:42
Recebidos os autos
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27/10/2022 10:42
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/10/2022 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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06/10/2022 21:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 30/09/2022.
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30/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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28/09/2022 14:31
Recebidos os autos
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28/09/2022 14:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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23/09/2022 18:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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14/09/2022 13:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
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22/08/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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17/08/2022 16:13
Recebidos os autos
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17/08/2022 16:13
Recebida a emenda à inicial
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10/08/2022 18:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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10/08/2022 18:01
Juntada de Certidão
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05/08/2022 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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