TJDFT - 0706414-40.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:42
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 03:54
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES em 01/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 02:51
Publicado Certidão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
20/08/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 09:11
Recebidos os autos
-
20/08/2025 09:11
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
18/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/08/2025 15:01
Transitado em Julgado em 06/08/2025
-
07/08/2025 03:28
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 03:28
Decorrido prazo de JUVENICIO BENTO DA SILVA em 06/08/2025 23:59.
-
16/07/2025 02:54
Publicado Sentença em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
10/07/2025 16:25
Recebidos os autos
-
10/07/2025 16:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/06/2025 02:50
Publicado Despacho em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706414-40.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUVENICIO BENTO DA SILVA REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES DESPACHO O feito dispensa dilação probatória, nos termos do artigo 355, inciso I, do CPC.
Anote-se conclusão para sentença.
Int.
Paranoá/DF, 23 de junho de 2025 15:17:23.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
24/06/2025 06:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/06/2025 17:54
Recebidos os autos
-
23/06/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/06/2025 03:37
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES em 16/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 19:12
Juntada de Petição de réplica
-
26/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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24/05/2025 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/05/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 17:10
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2025 15:29
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 17:20
Recebidos os autos
-
08/04/2025 17:19
Concedida a gratuidade da justiça a JUVENICIO BENTO DA SILVA - CPF: *95.***.*93-20 (AUTOR).
-
25/03/2025 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/03/2025 09:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/03/2025 06:47
Recebidos os autos
-
25/03/2025 06:47
Declarada incompetência
-
24/03/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
24/03/2025 13:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/03/2025 13:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/12/2024 12:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706414-40.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUVENICIO BENTO DA SILVA REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino a suspensão do processo até o julgamento do Conflito de Competência.
Cumpra-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
19/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 18:15
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/12/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
18/12/2024 13:59
Juntada de Certidão
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17/12/2024 17:38
Recebidos os autos
-
17/12/2024 17:38
Suscitado Conflito de Competência
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13/12/2024 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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13/12/2024 08:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/11/2024 02:35
Decorrido prazo de JUVENICIO BENTO DA SILVA em 22/11/2024 23:59.
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28/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706414-40.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUVENICIO BENTO DA SILVA REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES DECISÃO De acordo com a jurisprudência sedimentada desta egrégia Corte de Justiça, a incompetência relativa pode ser reconhecida de ofício quando houver a escolha aleatória do foro.
Na hipótese dos autos, a parte autora reside em Brasília/DF, o réu tem sede em São Paulo/SP, não há cláusula de eleição de foro e a obrigação não deve ser cumprida no Paranoá/DF.
Posto isso, declino da competência para processar e julgar a presente demanda e determino a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis de Brasília/DF.
Intime-se.
Paranoá/DF, 23 de outubro de 2024 16:44:33.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
23/10/2024 16:48
Recebidos os autos
-
23/10/2024 16:47
Declarada incompetência
-
23/10/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/10/2024 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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