TJDFT - 0719485-73.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:58
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 18:38
Juntada de Certidão
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29/08/2025 09:06
Recebidos os autos
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29/08/2025 09:06
Deferido em parte o pedido de ANA LUCIA PERIN RIBAS - CPF: *07.***.*64-46 (EXEQUENTE)
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28/07/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/07/2025 01:12
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 00:08
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 13:55
Juntada de Certidão
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03/06/2025 03:02
Publicado Certidão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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27/05/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 19:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/03/2025 22:29
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719485-73.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANA LUCIA PERIN RIBAS EXECUTADO: LUCAS SIQUEIRA SANTOS, EDSON FARIAS TAVARES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor anexou petição em que indica novo endereço para aditamento/expedição do mandado.
Entretanto, não comprovou o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios.
De ordem do MM Juiz de Direito, fica a parte autora intimada para recolher a Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s), bem como comprovar o seu pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, remetam-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 12 de março de 2025.
KENIA KAREN DE ALMEIDA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais. - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
12/03/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 23:20
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 17:56
Publicado Certidão em 14/02/2025.
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15/02/2025 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de EDSON FARIAS TAVARES em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 19:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/01/2025 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/12/2024 07:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/12/2024 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/12/2024 15:23
Juntada de Certidão
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05/12/2024 12:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/12/2024 11:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/11/2024 02:34
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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19/11/2024 19:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/11/2024 19:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/11/2024 19:04
Juntada de Certidão
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19/11/2024 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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12/11/2024 18:16
Recebidos os autos
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12/11/2024 18:16
Determinada a citação de EDSON FARIAS TAVARES - CPF: *37.***.*37-09 (EXECUTADO), LUCAS SIQUEIRA SANTOS - CPF: *55.***.*22-45 (EXECUTADO)
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05/11/2024 15:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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31/10/2024 10:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/10/2024 02:28
Decorrido prazo de ANA LUCIA PERIN RIBAS em 30/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Dessa forma, INTIME-SE a parte autora para: a) extrair os valores de honorários inseridos em sua cobrança, sob pena de arcar com o ônus de eventual sucumbência; b) demonstrar que efetuou o pagamento do IPTU indicado na inicial, ou excluir da cobrança os respectivos valores, retificando a planilha, o pedido e o valor da causa, sob pena de preclusão (art. 434 do CPC).
No mesmo ensejo, junte-se cópia de documento pessoal da parte autora.
Advirto à autora que a emenda deverá ser apresentada mediante NOVA petição inicial, retificando-se o valor do débito, o pedido e o valor da causa, bem como, nova planilha detalhada da dívida.
Prazo para emenda: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
04/10/2024 16:59
Recebidos os autos
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04/10/2024 16:59
Determinada a emenda à inicial
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19/09/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 13:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/09/2024 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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