TJDFT - 0795393-51.2024.8.07.0016
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 17:21
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 17:20
Transitado em Julgado em 30/01/2025
-
30/01/2025 03:27
Decorrido prazo de ANGELICA CRISTINA DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
-
09/12/2024 02:30
Publicado Sentença em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 09:54
Recebidos os autos
-
05/12/2024 09:54
Indeferida a petição inicial
-
05/12/2024 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
03/12/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 02:46
Decorrido prazo de ANGELICA CRISTINA DA SILVA em 02/12/2024 23:59.
-
08/11/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 13:39
Recebidos os autos
-
08/11/2024 13:39
Indeferido o pedido de ANGELICA CRISTINA DA SILVA - CPF: *74.***.*40-15 (AUTOR)
-
08/11/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
07/11/2024 18:08
Juntada de Petição de certidão
-
07/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 01:39
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
04/11/2024 12:08
Recebidos os autos
-
04/11/2024 12:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/10/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
30/10/2024 17:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/10/2024 16:51
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:51
Outras decisões
-
28/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 12:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juízo para processar e julgar a presente demanda e DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Vara Cíveis de Brasília, domicílio do segundo réu.
Independentemente de preclusão, encaminhe-se o processo.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
24/10/2024 18:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/10/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 15:16
Recebidos os autos
-
23/10/2024 15:16
Declarada incompetência
-
23/10/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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