TJDFT - 0721120-60.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 16:19
Arquivado Provisoramente
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09/10/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do curso da execução pelo prazo de até 01 (um) ano, contado da publicação da presente decisão, uma vez não ter a parte Exequente logrado êxito em localizar bens da parte Executada, passíveis de penhora, com vistas à satisfação de seu crédito.
Ressalte-se que, durante esse primeiro ano de suspensão, permanecerá suspensa a contagem do prazo prescricional (art. 921, § 1º, do CPC).
Findo o prazo de suspensão, não havendo qualquer manifestação da parte Exequente no sentido de, efetivamente, indicar à penhora algum bem da parte executada que eventualmente localizou nesse período, terá de imediato a retomada da contagem do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC), que no caso é de 05 anos (art. 206, § 5º, I, do Código Civil, c/c Súmula 150 do STF em se tratando de cumprimento de sentença), não sendo hábil a impedir o início de contagem desse prazo o mero pedido de repetição de consulta de bens através dos sistemas de que dispõe o Juízo.
Registra-se que o termo inicial da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 4º, do CPC, é a partir da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, e que no presente feito se revela no dia 25/01/2024, data da juntada da certidão de pesquisa infrutífera SISBAJUD (ID 184617852).
Escoado esse último prazo, intimem-se as partes para que, em até 15 (quinze) dias, se manifestem acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente (art. 921, § 5º, do CPC).
Remetam-se os autos ao Arquivo Provisório, a fim de que se aguarde o transcurso dos prazos acima descritos, inclusive o prazo de prescrição intercorrente.
Finalizados todos esses prazos, após eventual manifestação das partes acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente, retornem-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
04/10/2024 16:49
Recebidos os autos
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04/10/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 16:49
Indeferido o pedido de COLEGIO IDEAL FUNDAMENTAL LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-15 (EXEQUENTE)
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04/10/2024 16:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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23/08/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/08/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 18:08
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/07/2024 13:25
Expedição de Mandado.
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09/07/2024 03:19
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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08/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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02/07/2024 10:59
Recebidos os autos
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02/07/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 10:59
Deferido o pedido de COLEGIO IDEAL FUNDAMENTAL LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-15 (EXEQUENTE).
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10/06/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/05/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/04/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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17/04/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 08:50
Expedição de Mandado.
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12/04/2024 10:33
Recebidos os autos
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12/04/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 10:33
Deferido o pedido de COLEGIO IDEAL FUNDAMENTAL LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-15 (AUTOR).
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06/03/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/03/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 03:58
Decorrido prazo de COLEGIO IDEAL FUNDAMENTAL LTDA em 27/02/2024 23:59.
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31/01/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 14:41
Juntada de Certidão
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25/01/2024 10:12
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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22/01/2024 17:44
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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08/12/2023 04:14
Decorrido prazo de ANDERSON ARAUJO RODRIGUES em 07/12/2023 23:59.
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22/10/2023 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/10/2023 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2023 10:58
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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10/10/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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06/10/2023 14:03
Recebidos os autos
-
06/10/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 14:03
Outras decisões
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28/09/2023 11:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/09/2023 04:12
Processo Desarquivado
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26/09/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 14:13
Arquivado Definitivamente
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23/06/2023 19:02
Recebidos os autos
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23/06/2023 19:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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23/06/2023 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/06/2023 18:07
Transitado em Julgado em 01/04/2023
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01/04/2023 01:16
Decorrido prazo de ANDERSON ARAUJO RODRIGUES em 31/03/2023 23:59.
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28/03/2023 02:59
Decorrido prazo de COLEGIO IDEAL FUNDAMENTAL LTDA em 27/03/2023 23:59.
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10/03/2023 00:15
Publicado Sentença em 10/03/2023.
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09/03/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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03/03/2023 18:09
Recebidos os autos
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03/03/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 18:09
Julgado procedente o pedido
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02/03/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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02/03/2023 16:30
Expedição de Certidão.
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02/03/2023 01:01
Decorrido prazo de ANDERSON ARAUJO RODRIGUES em 01/03/2023 23:59.
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03/02/2023 03:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/01/2023 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2023 13:33
Recebidos os autos
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23/01/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 13:33
Decisão interlocutória - recebido
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11/01/2023 16:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/12/2022 06:54
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 15:35
Recebidos os autos
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14/12/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 15:35
Determinada a emenda à inicial
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29/11/2022 12:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/11/2022 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2022
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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