TJDFT - 0731643-26.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 16:41
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 13:18
Transitado em Julgado em 27/11/2024
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27/11/2024 02:16
Decorrido prazo de RAFAEL CALAIS FERREIRA MIRANDA em 26/11/2024 23:59.
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25/11/2024 10:36
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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23/11/2024 02:16
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 22/11/2024 23:59.
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30/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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26/10/2024 02:15
Decorrido prazo de RAFAEL CALAIS FERREIRA MIRANDA em 25/10/2024 23:59.
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25/10/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 17:48
Recebidos os autos
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25/10/2024 17:48
Não recebido o recurso de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (AGRAVANTE).
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25/10/2024 12:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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25/10/2024 02:15
Decorrido prazo de RAFAEL CALAIS FERREIRA MIRANDA em 24/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:16
Publicado Despacho em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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14/10/2024 22:52
Recebidos os autos
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14/10/2024 22:52
Determinada Requisição de Informações
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14/10/2024 12:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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13/10/2024 21:14
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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10/10/2024 17:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/10/2024 02:18
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA.
TRATAMENTO MÉDICO DE EMERGÊNCIA.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS.
LIMITAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS DOZE PRIMEIRAS HORAS.
ABUSIVIDADE.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Nos termos do disposto no art. 35-C da Lei 9.656/1998, é obrigatória a cobertura do atendimento nos casos I - de emergência, como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente; II – de urgência, assim entendidos os resultantes de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional. 2.
Conforme o previsto no art. 12, V, c, da referida Lei, o prazo máximo de carência para a cobertura dos casos de urgência e emergência é de 24 (vinte e quatro) horas, sendo considerada abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que preveja carência maior para tais casos, nos termos da súmula 597 do Superior Tribunal de Justiça. 3.
A Resolução nº 13 de 3 de novembro de 1998 do Conselho de Saúde Suplementar deve ser interpretada com parcimônia, inserida no ordenamento jurídico a qual foi editada, sem ofender o comando legal, nem limitar o período de tratamento, ainda que tão somente no período de carência estabelecido contratualmente.
Assim, deve ser considerada ilegal a limitação ao tratamento de emergência. 4.
Agravo de Instrumento parcialmente conhecido e não provido. -
01/10/2024 17:41
Conhecido o recurso de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (AGRAVANTE) e não-provido
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01/10/2024 16:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/09/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 15:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/08/2024 19:20
Recebidos os autos
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28/08/2024 12:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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28/08/2024 02:15
Decorrido prazo de RAFAEL CALAIS FERREIRA MIRANDA em 27/08/2024 23:59.
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24/08/2024 02:16
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 23/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:16
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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01/08/2024 17:47
Recebidos os autos
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01/08/2024 17:47
Não Concedida a Medida Liminar
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01/08/2024 14:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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01/08/2024 14:14
Recebidos os autos
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01/08/2024 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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31/07/2024 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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31/07/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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