TJDFT - 0778948-55.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 10:42
Arquivado Definitivamente
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05/11/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 10:40
Transitado em Julgado em 05/11/2024
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05/11/2024 10:37
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/11/2024 11:00, 1º Juizado Especial Criminal de Brasília.
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05/11/2024 10:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/11/2024 10:36
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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30/10/2024 02:30
Publicado Despacho em 29/10/2024.
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30/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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29/10/2024 02:33
Publicado Despacho em 29/10/2024.
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29/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0778948-55.2024.8.07.0016 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: AUTOR EM APURAÇÃO DESPACHO 1) DESIGNO O DIA 05 de NOVEMBRO de 2024, às 11 horas, PARA A AUDIÊNCIA PRELIMINAR (ARTIGOS 72, 74 e 76, todos da Lei 9099/ 95), a ser realizada na forma TELEPRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA, ex vi do artigo 3, parágrafo 4, da Resolução 345, do CNJ. 2) Intimem – se as partes ( CINTIA MEGUMI YAGUI e CARLOS HENRIQUE PEREIRA DA SILVA) para a audiência ora designada, preferencialmente pelo WHATSAPP INSTITUCIONAL, devendo ser cientificadas de que: 2.1) Caso queiram, ser – lhes – á nomeado defensor dativo ou, ainda, caso tenham condições, poderão apresentar – se no ato com Advogado devidamente constituído; 2.2) De que deverão baixar previamente o aplicativo MICROSOFT TEAMS e no ato deverá estar com o seu celular ligado para recebimento do LINK com ‘ número da reunião e senha ’ , a fim de estar presente na audiência ora designada. 2.3) De que NÃO havendo conciliação, será dada vista no ato ao Ministério Público para eventual proposta de transação penal, nos termos do artigo 76, da Lei 9099/95. 2.4) De que a ausência da vítima à audiência ora designada ensejará o arquivamento do feito por retratação tácita da representação ofertada na delegacia de polícia; 2.5) De que a ausência da parte autora à audiência ora designada ensejará na análise de DENÚNCIA por parte do Ministério Público, com o início da ação penal. 3) NO CUMPRIMENTO DAS INTIMAÇÕES (por mandado ou por WhatsApp) DEVERÁ SER CERTIFICADO SE A PARTE POSSUI MEIOS TECNOLÓGICOS PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA. 4) Dê – se ciência ao representante do Ministério Público e à Defensoria Pública acerca da audiência ora designada; 5) Junte-se aos autos a FAP da suposta autora dos fatos ( ID 210113261, fls. 4), atualizada e esclarecida.
Diligencie – se. -
10/09/2024 09:30
Juntada de Certidão
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10/09/2024 09:27
Juntada de Certidão
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10/09/2024 07:33
Juntada de Certidão
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10/09/2024 07:31
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/11/2024 11:00, 1º Juizado Especial Criminal de Brasília.
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09/09/2024 11:26
Recebidos os autos
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09/09/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 10:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
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09/09/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 08:43
Recebidos os autos
-
09/09/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 07:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
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06/09/2024 10:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/09/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 07:20
Juntada de Certidão
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05/09/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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