TJDFT - 0707852-35.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2023 16:26
Arquivado Definitivamente
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06/10/2023 03:54
Decorrido prazo de GUILHERME CAMPOS CARDOSO em 05/10/2023 23:59.
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28/09/2023 02:46
Publicado Certidão em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707852-35.2023.8.07.0009 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) REQUERENTE: GUILHERME CAMPOS CARDOSO REU: LEONIDAS JOSE DOS SANTOS CERTIDÃO INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) advertida(s) da possibilidade, mediante o pagamento das custas, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Comprovado o pagamento nos autos, promova-se as devidas baixas e anotações de praxe.
Tudo feito, arquivem-se os autos.
TATIANA DE OLIVEIRA BATISTA Servidor Geral -
26/09/2023 13:52
Juntada de Certidão
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25/09/2023 18:47
Recebidos os autos
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25/09/2023 18:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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13/09/2023 12:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/09/2023 12:33
Transitado em Julgado em 06/09/2023
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18/08/2023 18:09
Decorrido prazo de GUILHERME CAMPOS CARDOSO em 16/08/2023 23:59.
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15/08/2023 08:01
Publicado Sentença em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707852-35.2023.8.07.0009 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) REQUERENTE: GUILHERME CAMPOS CARDOSO REU: LEONIDAS JOSE DOS SANTOS SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora e, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito.
Custas pelo desistente.
Sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente neste ato.
Samambaia-DF, 8 de agosto de 2023.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 6 -
10/08/2023 08:49
Decorrido prazo de LEONIDAS JOSE DOS SANTOS em 09/08/2023 23:59.
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08/08/2023 14:16
Recebidos os autos
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08/08/2023 14:16
Extinto o processo por desistência
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07/08/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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07/08/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 00:28
Publicado Certidão em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707852-35.2023.8.07.0009 Classe: IMISSÃO NA POSSE (113) Assunto: Imissão (10446) REQUERENTE: GUILHERME CAMPOS CARDOSO REU: LEONIDAS JOSE DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, intima-se a parte autora para que se manifeste acerca da diligência de ID. 167354005, na qual consta que o imóvel estava desocupado e em reforma, não sendo localizado o requerido no local.
Prazo: 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 3 de agosto de 2023 14:15:49.
LEANDRO ISHY MEDEIROS Servidor Geral -
03/08/2023 17:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/08/2023 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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03/08/2023 17:56
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/08/2023 17:38
Recebidos os autos
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03/08/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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03/08/2023 14:19
Recebidos os autos
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03/08/2023 14:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/08/2023 14:18
Juntada de Certidão
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03/08/2023 00:19
Publicado Certidão em 03/08/2023.
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02/08/2023 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:26
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707852-35.2023.8.07.0009 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) REQUERENTE: GUILHERME CAMPOS CARDOSO REU: LEONIDAS JOSE DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Verifico que este Juízo deferiu a tutela de urgência para determinar à parte requerida que desocupe o bem voluntariamente, no prazo de 60 dias, sob pena de desocupação forçada (decisão de id n. 160460731).
O réu, contudo, ainda não foi intimado (mandado de id n. 163960701). 2.
Quanto ao pedido de mandado de verificação (petição de id n. 163244970), defiro-o.
Expeça-se, com urgência, mandado de verificação a ser cumprido no endereço sito à QR 314 CONJUNTO 10 LOTE 12 SAMAMBAIA SUL (SAMAMBAIA) BRASÍLIA-DF CEP 72308-311.
Durante a diligência, caso verifique indícios concretos de que o imóvel esteja desocupado, fica autorizado o arrombamento pelo Oficial de Justiça em caso de necessidade da adoção de tal medida para a verificação, devendo o autor providenciar os meios para cumprimento da diligência.
Em caso de abandono, fica autorizada a imissão em favor do autor.
Fica ainda autorizada a remoção de eventuais bens ao depósito público e o auxílio de força policial.
O Oficial também deverá redigir um auto pormenorizado do estado de conservação do imóvel. 3.
Esclareço ao advogado do autor que deverá entrar em contato com o oficial de justiça, no sentido de prover os meios necessários ao êxito da diligência e acompanhá-lo no momento da verificação. 4.
Sem prejuízo, o autor deverá indicar o endereço do réu para fins de citação.
Havendo requerimento, prossiga-se com a pesquisa de endereços nos sistemas, conforme determinado no item 1.6 da decisão de id n. 160460731.
Documento datado e assinado eletronicamente. 3 -
31/07/2023 18:41
Mandado devolvido dependência
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31/07/2023 17:41
Juntada de Certidão
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31/07/2023 09:53
Recebidos os autos
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31/07/2023 09:53
Deferido o pedido de GUILHERME CAMPOS CARDOSO - CPF: *36.***.*21-62 (REQUERENTE).
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18/07/2023 01:43
Decorrido prazo de GUILHERME CAMPOS CARDOSO em 17/07/2023 23:59.
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11/07/2023 00:39
Publicado Certidão em 11/07/2023.
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10/07/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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10/07/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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06/07/2023 17:44
Juntada de Certidão
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02/07/2023 21:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/06/2023 08:36
Publicado Certidão em 28/06/2023.
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28/06/2023 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 15:29
Juntada de Certidão
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07/06/2023 15:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/06/2023 20:38
Recebidos os autos
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05/06/2023 20:38
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/06/2023 20:38
Outras decisões
-
22/05/2023 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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