TJDFT - 0722673-74.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 06:35
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
10/07/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 15:36
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 02:52
Publicado Certidão em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 14:26
Recebidos os autos
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07/07/2025 14:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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01/07/2025 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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01/07/2025 15:45
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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01/07/2025 03:41
Decorrido prazo de VIRGINIA BOTELHO em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 03:41
Decorrido prazo de WELLIBIA REGIA TAGUATINGA DE ALMEIDA em 30/06/2025 23:59.
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05/06/2025 02:50
Publicado Sentença em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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02/06/2025 20:25
Recebidos os autos
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02/06/2025 20:25
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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02/04/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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01/04/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 02:55
Publicado Certidão em 24/03/2025.
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24/03/2025 02:55
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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22/03/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 17:56
Recebidos os autos
-
19/03/2025 17:56
Deferido o pedido de WELLIBIA REGIA TAGUATINGA DE ALMEIDA - CPF: *72.***.*06-68 (AUTOR).
-
21/02/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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21/02/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:46
Publicado Certidão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0722673-74.2024.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO (92) CERTIDÃO De ordem, fica a autora intimada a se manifestar sobre a diligência de ID 226336406, no prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado digitalmente) PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
18/02/2025 12:43
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:47
Decorrido prazo de WELLIBIA REGIA TAGUATINGA DE ALMEIDA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722673-74.2024.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: WELLIBIA REGIA TAGUATINGA DE ALMEIDA REU: VIRGINIA BOTELHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 223599602.
Expeça-se mandado para desocupação voluntária do imóvel contra contra o locatário, o sublocatário ou qualquer ocupante do imóvel.
Sem prejuízo, informe a autora o endereço para a citação da ré, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Águas Claras, DF, 7 de fevereiro de 2025 11:16:28.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/02/2025 20:23
Recebidos os autos
-
09/02/2025 20:23
Deferido o pedido de WELLIBIA REGIA TAGUATINGA DE ALMEIDA - CPF: *72.***.*06-68 (AUTOR).
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29/01/2025 04:17
Decorrido prazo de WELLIBIA REGIA TAGUATINGA DE ALMEIDA em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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27/01/2025 02:52
Publicado Despacho em 27/01/2025.
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26/01/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 04:11
Recebidos os autos
-
23/01/2025 04:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 19:36
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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10/01/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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10/01/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0722673-74.2024.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO (92) CERTIDÃO De ordem, fica intimada a parte autora a se manifestar sobre a diligência de ID 221615232, no prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado digitalmente) PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
07/01/2025 15:05
Juntada de Certidão
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19/12/2024 19:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/11/2024 14:13
Recebidos os autos
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29/11/2024 14:13
Outras decisões
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12/11/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/11/2024 02:39
Decorrido prazo de WELLIBIA REGIA TAGUATINGA DE ALMEIDA em 11/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:43
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722673-74.2024.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: WELLIBIA REGIA TAGUATINGA DE ALMEIDA REU: VIRGINIA BOTELHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de despejo fundado no disposto no Art. 59, da Lei n.º 8.245/91.
Por força legal, cabível no caso concreto a concessão de liminar initio litis destinada à desocupação, condicionada à prestação de caução.
Julgo, pois, ocorrentes os pressupostos legais necessários à concessão da liminar requerida, pelo que a defiro, para determinar a desocupação voluntária do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de despejo compulsório.
Condiciono, entretanto, a execução da medida ao depósito de caução no valor equivalente a 3 (três) alugueres mensais, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo, sem que tenha ocorrido a desocupação voluntária do imóvel, o oficial de justiça deverá proceder imediatamente ao despejo compulsório.
Cite(m)-se, na forma do art. 62, I, da Lei n. 8.245/91.
Caso a parte requerida queira purgar a mora, fica desde já autorizado o depósito do débito atualizado, independentemente de cálculo da contadoria do Juízo, no prazo da contestação.
No caso de purga da mora, fixo desde já honorários advocatícios em 10% (dez por cento). Águas Claras, DF, 25 de outubro de 2024 19:33:07.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
29/10/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 17:19
Recebidos os autos
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28/10/2024 17:19
Concedida a Medida Liminar
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24/10/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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