TJDFT - 0710211-45.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:49
Publicado Certidão em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 17:14
Juntada de Certidão
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21/08/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 02:48
Publicado Despacho em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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08/08/2025 15:31
Recebidos os autos
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08/08/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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17/07/2025 16:18
Cancelada a movimentação processual
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17/07/2025 16:18
Desentranhado o documento
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17/07/2025 16:18
Juntada de Certidão
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15/07/2025 18:10
Juntada de Petição de laudo
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14/07/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 03:21
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA RIVETTI CESAR em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0710211-45.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ALEXANDRE NELSON RIVETTI CESAR, TERESA CRISTINA RIVETTI CESAR INVENTARIADO(A): TEREZA RIVETTI DE ALMEIDA CESAR INVENTARIADO: NELSON LUIZ DE ALMEIDA CESAR DECISÃO Cuida-se do inventário conjunto de Tereza Rivetti de Almeida Cesar e Nelson Luiz de Almeida Cesar falecidos respectivamente em 07/06/2011 (ID 190389629, página 7) e 07/04/2023 (ID 190389629, página 1), requerido por Alexandre Nelson Rivetti Cesar, filho dos falecidos.
Segundo consta, os inventariados eram casados no regime de comunhão parcial de bens e deixaram dois filhos: Alexandre Nelson Rivetti Cesar e Teresa Cristina Rivetti Cesar.
No ID 217773473, decisão que nomeou Tersa Cristina Rivetti Cesar como inventariante e determinou a apresentação das primeiras declarações no prazo legal.
Impugnação à nomeação de inventariante apresentada por Alexandre Nelson Rivetti Cesar no ID 220283027.
Na oportunidade, pugnou pela remoção de Teresa Teresa Cristina Rivetti Cesar do encargo, juntou documentos e arrolou testemunhas.
A inventariante apresentou as primeiras declarações, além de manifestação sobre a impugnação acima referido, no ID 224606720.
Termo de compromisso de inventariante no ID 224738297.
Nova petição da inventariante no ID 228643943. É o relato necessário.
Decido. 1.
No que respeita à impugnação apresentada pelo herdeiro Alexandre no ID 220283027 e pedidos formulados em seu bojo, esclareço que o pedido de remoção de inventariante deve ser formulado em incidente em apartado, a fim de não tumultuar a tramitação do feito.
Assim, indefiro os pleitos sem prejuízo da propositura da ação de remoção de inventariante, em persistindo o interesse. 2.
Quanto às primeiras declarações apresentadas pela inventariante, observo que não observou integralmente a decisão de ID 217773473.
Assim, intime-se a inventariante para: a) conferir valor aos bens arrolados.
Conforme referido anteriormente, não se vislumbra necessidade de avaliação dos bens, sendo considerado, para os imóveis, o valor venal e, veículos, o valor fixado na tabela FIPE.
Se o caso, deverá, inda, retificar o valor da causa de acordo com o monte partilhável; b) instruir o feito com a certidão negativa dos tributos distritais (www.fazenda.df.gov.br) em relação ao inventariado Nelson Luiz; c) juntar o inteiro teor das certidões de ônus anexadas ao ID 228647798, porquanto verificam-se cortes nas fotografias, e respectivas certidões negativas dos imóveis; d) juntar a certidão de ônus do imóvel situado na SQN 303, Bloco H, apartamento 312, Brasília-DF e respectiva certidão negativa; e) juntar o CRLV dos veículos arrolados e respectivas certidões negativas; f) apresentar tabela das dívidas dos espólios e planos de pagamento.
Esclareço que a partilha somente será realizada após quitados todos os débitos de responsabilidade dos espólios.
Prazo: 15 dias. 3.
Com a retificação das primeiras declarações, intime-se o herdeiro Alexandre Nelson Rivetti Cesar para manifestação em igual prazo. 4.
Sem prejuízo das determinações acima, à secretaria para promover consulta SISBAJUD em nome da inventariada Tereza Rivetti de Almeida Cesar.
I.
BRASÍLIA, DF, 16 de maio de 2025 14:15:12.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto 02 -
16/05/2025 16:24
Recebidos os autos
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16/05/2025 16:24
Indeferido o pedido de ALEXANDRE NELSON RIVETTI CESAR - CPF: *12.***.*67-04 (HERDEIRO)
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07/05/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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06/05/2025 23:22
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 17:32
Juntada de Certidão
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11/03/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 02:30
Publicado Certidão em 13/02/2025.
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14/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 12:41
Juntada de Certidão
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11/02/2025 12:37
Juntada de Certidão
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04/02/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 23:53
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 15:37
Juntada de Certidão
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13/12/2024 19:47
Juntada de Certidão
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12/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 13:27
Juntada de Certidão
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09/12/2024 22:01
Juntada de Petição de impugnação
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03/12/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 15:38
Juntada de Certidão
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28/11/2024 15:37
Juntada de Certidão
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27/11/2024 11:58
Expedição de Termo.
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18/11/2024 14:31
Recebidos os autos
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18/11/2024 14:31
Deferido o pedido de TERESA CRISTINA RIVETTI CESAR - CPF: *58.***.*30-82 (HERDEIRO).
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14/11/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ALEXANDRE NELSON RIVETTI CESAR em 30/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0710211-45.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ALEXANDRE NELSON RIVETTI CESAR, TERESA CRISTINA RIVETTI CESAR INVENTARIADO(A): TEREZA RIVETTI DE ALMEIDA CESAR INVENTARIADO: NELSON LUIZ DE ALMEIDA CESAR CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica o herdeiro, ALEXANDRE NELSON RIVETTI CESAR, intimado a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a PETIÇÃO de ID 213068782 e anexos.
BRASÍLIA, DF, 7 de outubro de 2024 14:07:07.
CRISTINA MARIA DE CASTRO Servidor Geral -
07/10/2024 14:08
Juntada de Certidão
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07/10/2024 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/10/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2024 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/09/2024 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2024 08:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/08/2024 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2024 09:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/07/2024 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2024 02:39
Decorrido prazo de ALEXANDRE NELSON RIVETTI CESAR em 11/06/2024 23:59.
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17/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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17/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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14/05/2024 19:38
Recebidos os autos
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14/05/2024 19:38
Outras decisões
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22/04/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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18/04/2024 14:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/04/2024 03:04
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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12/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 17:43
Recebidos os autos
-
09/04/2024 17:43
Outras decisões
-
26/03/2024 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
18/03/2024 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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