TJDFT - 0784007-24.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 14:35
Arquivado Definitivamente
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22/11/2024 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
22/11/2024 15:57
Juntada de Certidão
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07/11/2024 18:08
Juntada de Petição de certidão
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06/11/2024 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/11/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 15:57
Transitado em Julgado em 29/10/2024
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29/10/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 02:29
Publicado Sentença em 25/10/2024.
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25/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 08:32
Recebidos os autos
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23/10/2024 08:32
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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22/10/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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22/10/2024 05:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/10/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 03:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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18/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0784007-24.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JUSCIELLY GIULEATTE PORTELA, ISAQUE RENAN PORTELA GOMES EXECUTADO: LUCAS VICENTE VIEIRA, SARAH CRISTINA VICENTE VIEIRA, SEBASTIAO VIEIRA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Indefiro o pedido de citação da parte Executada via Whatsapp, em virtude da incompatibilidade do procedimento com o processo de execução.
Atente-se a parte Exequente que passados os 3 dias para pagamento do débito, o Oficial de Justiça deve retornar à residência da parte Executada e penhorar tantos bens quantos bastem para a quitação da dívida, o que é impossível de ser cumprido caso não haja endereço válido nos autos.
Portanto, fica a parte Exequente intimada a indicar novo endereço para citação, penhora e avaliação, no prazo de 5 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
16/10/2024 09:00
Recebidos os autos
-
16/10/2024 09:00
Indeferido o pedido de ISAQUE RENAN PORTELA GOMES - CPF: *96.***.*35-04 (EXEQUENTE)
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15/10/2024 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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15/10/2024 09:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/10/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
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13/10/2024 02:56
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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13/10/2024 02:13
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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03/10/2024 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2024 13:21
Expedição de Mandado.
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03/10/2024 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2024 13:19
Expedição de Mandado.
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02/10/2024 14:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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24/09/2024 15:56
Recebidos os autos
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24/09/2024 15:56
Deferido o pedido de ISAQUE RENAN PORTELA GOMES - CPF: *96.***.*35-04 (AUTOR).
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24/09/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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24/09/2024 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/09/2024 14:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/09/2024 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/09/2024 14:51
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/11/2024 13:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
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20/09/2024 14:50
Juntada de Certidão
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20/09/2024 10:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/11/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/09/2024 10:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/09/2024 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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