TJDFT - 0767173-43.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 22:16
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 02:53
Publicado Sentença em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Isso posto, e por tudo o mais que consta nos autos, HOMOLOGO por sentença irrecorrível o acordo celebrado nos autos, conformeID 248999897, e extingo o processo com resolução do mérito, com base no disposto no inciso III, b do art. 487 do CPC. -
10/09/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 18:25
Recebidos os autos
-
09/09/2025 18:25
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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09/09/2025 14:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/09/2025 14:02
Juntada de Certidão
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05/09/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 17:26
Juntada de Certidão
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29/08/2025 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/08/2025 16:16
Recebidos os autos
-
28/08/2025 16:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/08/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/08/2025 10:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0767173-43.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL SEPULVEDA BRITO BARRETO, MARCELLE CRISTINE DE AZEVEDO VIEIRA BARRETO REVEL: JEAN HERNANI GUIMARAES VILELA *69.***.*20-63 D E C I S Ã O O presente feito foi direcionado apenas em fase da pessoa jurídica.
Intime-se a parte autora para juntar aos autos comprovante de que se trata de empresário individual, no prazo de cinco dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
13/08/2025 21:11
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 15:59
Recebidos os autos
-
13/08/2025 15:59
Outras decisões
-
04/08/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/08/2025 18:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/07/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 03:32
Decorrido prazo de DANIEL SEPULVEDA BRITO BARRETO em 25/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 15:56
Recebidos os autos
-
16/07/2025 15:56
Outras decisões
-
16/07/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/07/2025 15:50
Juntada de Certidão
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15/07/2025 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/07/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:37
Decorrido prazo de JEAN HERNANI GUIMARAES VILELA *69.***.*20-63 em 07/07/2025 23:59.
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20/06/2025 08:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/06/2025 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2025 15:21
Expedição de Carta.
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30/05/2025 16:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/05/2025 12:45
Recebidos os autos
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22/05/2025 12:45
Outras decisões
-
21/05/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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21/05/2025 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/05/2025 04:43
Processo Desarquivado
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13/05/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 16:43
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/02/2025 12:52
Juntada de Certidão
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13/02/2025 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/02/2025 17:47
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
05/02/2025 03:55
Decorrido prazo de JEAN HERNANI GUIMARAES VILELA *69.***.*20-63 em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:55
Decorrido prazo de MARCELLE CRISTINE DE AZEVEDO VIEIRA BARRETO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:55
Decorrido prazo de DANIEL SEPULVEDA BRITO BARRETO em 04/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:17
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 487, I, do CPC, para condenar o requerido: 1) na obrigação de fazer correspondente a entregar o material de filmagem contratado pela autora, sob pena de multa no valor de R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais), corrigida monetariamente pelos índices do INPC e acrescida de juros legais desde o desembolso; 2) pagar R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada autor, a título de danos morais, corrigida monetariamente pelos índices do INPC e acrescida de juros legais a partir da publicação da sentença. -
16/01/2025 12:58
Recebidos os autos
-
16/01/2025 12:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/01/2025 12:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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19/12/2024 09:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/12/2024 02:34
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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12/12/2024 17:06
Recebidos os autos
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12/12/2024 17:06
Decretada a revelia
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12/12/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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12/12/2024 07:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/12/2024 02:35
Decorrido prazo de JEAN HERNANI GUIMARAES VILELA *69.***.*20-63 em 03/12/2024 23:59.
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26/11/2024 07:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/11/2024 07:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/11/2024 07:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/11/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/10/2024 11:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0767173-43.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIEL SEPULVEDA BRITO BARRETO, MARCELLE CRISTINE DE AZEVEDO VIEIRA BARRETO REQUERIDO: JEAN HERNANI GUIMARAES VILELA *69.***.*20-63 Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 22/11/2024 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/V46x8b ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2024 17:29:21. -
04/10/2024 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2024 16:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/09/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
24/09/2024 18:20
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2024 16:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
16/08/2024 05:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/08/2024 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 11:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/08/2024 11:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/08/2024 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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