TJDFT - 0709772-19.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 13:31
Arquivado Definitivamente
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22/11/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 14:26
Recebidos os autos
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18/11/2024 14:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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14/11/2024 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/11/2024 17:48
Transitado em Julgado em 04/11/2024
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28/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709772-19.2024.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A REU: MARIA DAS MERCES BARBOSA MILHOMENS SENTENÇA BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A formula pedido de desistência da ação ao Id 214817211.
Como ainda não foi apresentada defesa, não é necessária a anuência da parte ré, conforme dispõe o art. 485, 4º do CPC.
Por tais razões, HOMOLOGO a desistência da ação.
Extingo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas remanescentes.
Sem honorários advocatícios.
Segue anexo comprovante de baixa da restrição inserida no Renajud.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por a ausência de interesse recursal.
Arquivem-se oportunamente.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
21/10/2024 17:47
Recebidos os autos
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21/10/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 17:47
Extinto o processo por desistência
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21/10/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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17/10/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 18:50
Recebidos os autos
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09/10/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 20/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 09/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/07/2024 14:52
Recebidos os autos
-
17/07/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 14:51
Concedida a Medida Liminar
-
08/07/2024 01:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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04/07/2024 18:52
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:52
Outras decisões
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03/07/2024 15:28
Juntada de Certidão
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03/07/2024 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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