TJDFT - 0717928-30.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2025 15:37
Arquivado Definitivamente
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10/01/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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30/12/2024 19:18
Recebidos os autos
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30/12/2024 19:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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21/12/2024 22:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/12/2024 22:14
Transitado em Julgado em 27/11/2024
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28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDIM EUROPA II em 27/11/2024 23:59.
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23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de IRANILDES BISPO DOS SANTOS em 22/11/2024 23:59.
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28/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da parte autora para condenar a parte ré ao pagamento da importância relacionada na planilha de Id 186671970, referente aos débitos vencidos entre 10/05/2021 e 10/11/2023, acrescidos de correção monetária, juros de mora de 1% ao mês e multa de 2% a partir do vencimento de cada parcela.
Em atenção ao disposto no art. 323 do CPC, incluo na condenação as despesas condominiais de mesma natureza que se vencerem até a satisfação do crédito.
Ante a sucumbência arcará a parte ré com o pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, § 2º do CPC.
Resolvo o processo com exame do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
O feito se sujeitará ao procedimento de cumprimento de sentença e o requerimento deve vir instruído com nova planilha demonstrativa da dívida, consoante o art. 524 do CPC.
A planilha deverá observar o critério de incidência dos encargos moratórios estabelecidos neste ato, ou seja, a parte deverá demonstrar a atualização de cada taxa condominial devida, tudo nos termos do art. 524 do CPC.
O pedido deverá ser instruído com a guia de recolhimento das custas processuais. -
21/10/2024 17:47
Recebidos os autos
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21/10/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 17:47
Julgado procedente o pedido
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01/10/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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01/10/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de IRANILDES BISPO DOS SANTOS em 27/09/2024 23:59.
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06/09/2024 19:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/06/2024 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2024 13:58
Recebidos os autos
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21/06/2024 13:58
Deferido o pedido de CONDOMINIO JARDIM EUROPA II - CNPJ: 02.***.***/0001-03 (AUTOR).
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07/06/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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25/05/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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25/05/2024 03:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDIM EUROPA II em 24/05/2024 23:59.
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23/04/2024 14:49
Recebidos os autos
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23/04/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 14:49
Outras decisões
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16/04/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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03/04/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 16:52
Recebidos os autos
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27/02/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 16:52
Determinada a emenda à inicial
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21/02/2024 03:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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15/02/2024 19:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/01/2024 13:35
Recebidos os autos
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11/01/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 13:35
Determinada a emenda à inicial
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08/01/2024 14:02
Juntada de Certidão
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31/12/2023 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2023
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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