TJDFT - 0776409-19.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 17:45
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 17:44
Juntada de Certidão
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18/03/2025 02:41
Publicado Sentença em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0776409-19.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA EXECUTADO: DANIELLY DE AGUIAR BARROS S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Homologo para surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes, pelo que EXTINGO o processo, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC.
Sentença registrada eletronicamente.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Intimem-se as partes da presente homologação.
Sentença transitada em julgado nesta data (art. 41, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Após a intimação das partes, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
16/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 23:31
Recebidos os autos
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13/03/2025 23:31
Homologada a Transação
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11/03/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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10/03/2025 10:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/03/2025 00:00
Intimação
4º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0776409-19.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA EXECUTADO: DANIELLY DE AGUIAR BARROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 07 de Março de 2025 10:07:29. -
07/03/2025 15:31
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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07/03/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/02/2025 17:12
Expedição de Mandado.
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15/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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15/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 08:24
Recebidos os autos
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11/02/2025 08:24
Outras decisões
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07/02/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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06/02/2025 12:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/01/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:22
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
4º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0776409-19.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: DANIELLY DE AGUIAR BARROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 10 de Janeiro de 2025 09:10:33. -
10/01/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/12/2024 16:30
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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14/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 11:29
Recebidos os autos
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12/11/2024 11:29
Outras decisões
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11/11/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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07/11/2024 18:04
Juntada de Certidão
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05/11/2024 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/10/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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26/10/2024 02:46
Decorrido prazo de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME em 25/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 18/10/2024.
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18/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
4º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0776409-19.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: DANIELLY DE AGUIAR BARROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 16 de Outubro de 2024 08:47:31. -
16/10/2024 08:47
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 21:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/10/2024 18:03
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 14:44
Expedição de Mandado.
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03/09/2024 22:01
Recebidos os autos
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03/09/2024 22:01
Outras decisões
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29/08/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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29/08/2024 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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