TJDFT - 0718559-92.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 02:50
Publicado Certidão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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12/08/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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13/05/2025 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/03/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 02:51
Publicado Certidão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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09/01/2025 21:42
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 07:36
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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19/11/2024 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 13:49
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/12/2024 13:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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11/11/2024 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/10/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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17/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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16/10/2024 02:36
Publicado Certidão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Designe-se a audiência de conciliação/mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, a ser realizada pelo NUVIMEC.
Cite(m)-se e intime(m)-se, devendo o(s) réu(s) informar(em), no prazo de 10 (dez) dias úteis antes do ato, sobre eventual desinteresse na tentativa de conciliação.
Cientifique(m)-se o(s) Réu(s) de que a(s) contestação(ões) deverá(o) ser apresentada(s) por advogado e o prazo começará a fluir a contar da data da audiência, caso esta se realize.
Advirtam-se, também, as partes que o não comparecimento injustificado à audiência ensejará a incidência de multa equivalente até 2% do valor da causa, cujos valores serão revertidos em favor da União (art. 334, § 8º, do CPC).
Intime-se a parte requerente por intermédio de seu advogado.
Em caso de diligência infrutífera e não havendo tempo hábil/razoável para cumprimento de novo mandado, fica autorizado o cancelamento do ato pela Secretaria, devendo a parte ré ser citada para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC).
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizada a pesquisa, intime-se a parte autora para, em até 30 (trinta) dias, promova a citação da parte requerida, devendo, para tanto, comprovar o recolhimento das custas intermediárias, a fim de viabilizar o desentranhamento do mandado de citação para o cumprimento da diligência no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s), sob pena de extinção da ação, sem a análise de mérito.
Após ser Intimada para realizar a exclusão dos honorários inseridos na planilha de débitos (ID. 213266217), a parte autora optou por não acatar o entendimento deste juízo quanto à fixação dos honorários.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
14/10/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 14:32
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/12/2024 13:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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14/10/2024 12:03
Recebidos os autos
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14/10/2024 12:02
Recebida a emenda à inicial
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10/10/2024 12:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/10/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 15:33
Recebidos os autos
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10/09/2024 15:33
Determinada a emenda à inicial
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04/09/2024 17:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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31/08/2024 20:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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