TJDFT - 0710541-30.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:34
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 00:34
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 06:59
Recebidos os autos
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21/05/2025 06:59
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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20/05/2025 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/05/2025 17:11
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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28/03/2025 03:14
Decorrido prazo de JOSE CLESIO CORREIA ALVES em 27/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:36
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 17:11
Recebidos os autos
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28/02/2025 17:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/02/2025 16:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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27/02/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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01/02/2025 02:35
Decorrido prazo de JOSE CLESIO CORREIA ALVES em 31/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:48
Publicado Certidão em 23/01/2025.
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22/01/2025 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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09/01/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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15/12/2024 02:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/12/2024 07:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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30/11/2024 10:42
Recebidos os autos
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30/11/2024 10:42
Recebida a emenda à inicial
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26/11/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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21/10/2024 14:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/10/2024 02:38
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0710541-30.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE CLESIO CORREIA ALVES REU: IRENILSON GONCALVES CRUZ DECISÃO Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor.
A decisão de ID n. 206932477 não foi integralmente cumprida.
Emende-se a inicial para juntada do documento pessoal do autor.
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
02/10/2024 14:27
Recebidos os autos
-
02/10/2024 14:27
Determinada a emenda à inicial
-
02/10/2024 14:27
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE CLESIO CORREIA ALVES - CPF: *29.***.*20-01 (AUTOR).
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20/09/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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03/09/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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08/08/2024 16:49
Recebidos os autos
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08/08/2024 16:49
Determinada a emenda à inicial
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26/07/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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25/07/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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