TJDFT - 0722385-29.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 17:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/09/2025 17:36
Juntada de Petição de razões finais
-
09/09/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 02:54
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 02:59
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
02/09/2025 22:24
Recebidos os autos
-
02/09/2025 22:24
Outras decisões
-
02/09/2025 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/08/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:51
Publicado Despacho em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722385-29.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: STEPHANY DE OLIVEIRA ALBERNAZ REQUERIDO: LIVIA CAROLINA SOARES DIAS DE MEDEIROS DESPACHO Ante todo o arcabouço probatório constante dos autos, determino que a parte autora esclareça, de forma objetiva, a pertinência e a finalidade da produção da prova testemunhal requerida.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Publique-se. Águas Claras, DF, 21 de agosto de 2025 13:09:28.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/08/2025 22:41
Recebidos os autos
-
25/08/2025 22:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/08/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 10:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 18:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/08/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
12/08/2025 18:13
Deferido o pedido de LIVIA CAROLINA SOARES DIAS DE MEDEIROS - CPF: *09.***.*16-07 (REQUERIDO) e STEPHANY DE OLIVEIRA ALBERNAZ - CPF: *36.***.*73-92 (REQUERENTE).
-
12/08/2025 18:12
Juntada de oitiva
-
12/08/2025 13:45
Recebidos os autos
-
12/08/2025 13:45
Indeferido o pedido de LIVIA CAROLINA SOARES DIAS DE MEDEIROS - CPF: *09.***.*16-07 (REQUERIDO)
-
12/08/2025 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/08/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:56
Publicado Despacho em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722385-29.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: STEPHANY DE OLIVEIRA ALBERNAZ REQUERIDO: LIVIA CAROLINA SOARES DIAS DE MEDEIROS DESPACHO Manifeste-se a parte autora sobre a diligência de Id 240400349, requerendo o que entender ser de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Publique-se. Águas Claras, DF, 25 de junho de 2025 09:40:41.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/06/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 16:23
Recebidos os autos
-
25/06/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/06/2025 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2025 02:52
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722385-29.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: STEPHANY DE OLIVEIRA ALBERNAZ REQUERIDO: LIVIA CAROLINA SOARES DIAS DE MEDEIROS CERTIDÃO De ordem, designo audiência de INSTRUÇÃO para o dia 12/08/2025 às 14:00, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando-se a plataforma MICROSOFT TEAMS.
Advirto que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia e da hora da realização da audiência, dispensando-se a intimação por este Juízo, nos termos do art. 455 do CPC.
Cabe ainda ao patrono orientar os envolvidos no tocante ao acesso à plataforma em que será realizada a audiência.
Ao cartório para as diligências necessárias.
LINK de acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/uFWtrM ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão com a internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
As partes, os advogados e as testemunhas deverão ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Não haverá envio de link para as partes e as testemunhas, devendo os patronos orientá-los. (documento datado e assinado digitalmente) -
09/05/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 17:21
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
24/04/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:51
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 22:44
Recebidos os autos
-
03/04/2025 22:44
Outras decisões
-
26/03/2025 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/03/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:43
Publicado Despacho em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722385-29.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: STEPHANY DE OLIVEIRA ALBERNAZ REQUERIDO: LIVIA CAROLINA SOARES DIAS DE MEDEIROS DESPACHO Ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexos à resposta do presente despacho.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Em caso de inexistir novas provas a produzir, remetam-se os autos conclusos para sentença.
Publique-se. Águas Claras, DF, 13 de março de 2025 14:30:14.
Juíza de Direito -
16/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 15:18
Recebidos os autos
-
13/03/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/03/2025 19:22
Juntada de Petição de réplica
-
14/02/2025 02:36
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 16:00
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2025 15:59
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
15/01/2025 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2025 13:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:56
Publicado Despacho em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 14:57
Recebidos os autos
-
29/11/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/11/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 19:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/11/2024 01:34
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0722385-29.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: STEPHANY DE OLIVEIRA ALBERNAZ REQUERIDO: LIVIA CAROLINA SOARES DIAS DE MEDEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática.
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 25 de outubro de 2024 15:00:48.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
29/10/2024 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2024 16:49
Recebidos os autos
-
28/10/2024 16:49
Outras decisões
-
22/10/2024 19:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/10/2024 19:02
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 18:28
Juntada de Petição de certidão
-
21/10/2024 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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