TJDFT - 0713007-94.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/09/2025 16:19 Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO 
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                                            02/09/2025 11:22 Juntada de Petição de réplica 
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                                            07/08/2025 12:45 Juntada de Petição de contestação 
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                                            08/07/2025 03:39 Decorrido prazo de MOTZ TRANSPORTES LTDA em 07/07/2025 23:59. 
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                                            07/07/2025 16:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/06/2025 18:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/06/2025 03:16 Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em 10/06/2025 23:59. 
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                                            02/06/2025 17:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/05/2025 03:05 Publicado Decisão em 20/05/2025. 
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                                            20/05/2025 03:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 
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                                            16/05/2025 14:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/05/2025 14:44 Recebidos os autos 
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                                            16/05/2025 14:44 Embargos de declaração não acolhidos 
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                                            05/05/2025 17:38 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO 
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                                            07/04/2025 13:08 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            01/04/2025 02:53 Publicado Decisão em 01/04/2025. 
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                                            01/04/2025 02:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 
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                                            27/03/2025 16:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/03/2025 16:18 Recebidos os autos 
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                                            27/03/2025 16:18 Deferido o pedido de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. - CNPJ: 01.***.***/0074-98 (REU). 
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                                            12/03/2025 12:41 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO 
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                                            12/03/2025 12:41 Expedição de Certidão. 
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                                            12/03/2025 12:40 Recebidos os autos 
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                                            12/03/2025 12:37 Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO 
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                                            12/03/2025 12:37 Expedição de Certidão. 
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                                            12/03/2025 12:32 Juntada de Petição de réplica 
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                                            06/03/2025 15:57 Expedição de Certidão. 
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                                            07/02/2025 02:33 Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em 06/02/2025 23:59. 
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                                            06/02/2025 16:45 Juntada de Petição de contestação 
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                                            17/12/2024 04:58 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            18/11/2024 09:38 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            18/11/2024 02:30 Publicado Decisão em 18/11/2024. 
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                                            15/11/2024 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 
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                                            13/11/2024 16:33 Recebidos os autos 
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                                            13/11/2024 16:33 Outras decisões 
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                                            13/11/2024 16:33 Concedida a gratuidade da justiça a ELIZETE GOMES DE SOUSA - CPF: *19.***.*60-59 (AUTOR), LAYANE MICHELLY GOMES RIBEIRO - CPF: *52.***.*92-30 (AUTOR), MARCUS VINICIUS GOMES DE SOUSA LACERDA - CPF: *80.***.*73-02 (AUTOR). 
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                                            07/11/2024 22:53 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO 
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                                            07/10/2024 14:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/10/2024 02:38 Publicado Decisão em 04/10/2024. 
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                                            04/10/2024 02:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024 
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                                            03/10/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0713007-94.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIZETE GOMES DE SOUSA, LAYANE MICHELLY GOMES RIBEIRO, MARCUS VINICIUS GOMES DE SOUSA LACERDA REU: VOTORANTIM CIMENTOS S.A.
 
 DECISÃO A assistência judiciária gratuita é benefício deferido a quem comprove a incapacidade de arcar com as custas do processo, sem prejuízo próprio e da família.
 
 Ora, as custas são necessárias para o aparelhamento do judiciário, e sua dispensa visa permitir o acesso de quem realmente não possa pagá-las.
 
 Em relação à autora ELIZETE, ao analisar os extratos de ID n. 211698984 (pág. 19) e Portal de Transparência, verifiquei que é servidora da Secretaria de Saúde de Tocantins.
 
 Assim, venham os últimos três contracheques para análise de sua condição financeira.
 
 Em relação aos demais autores, verifico que possuem contas nas seguintes instituições financeiras, a saber: LAYANE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL 00.360.305 21104 NU PAGAMENTOS - IP 18.236.120 40923 PEFISA S.A. - C.F.I. 43.180.355 32353 BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. 90.400.888 MARCUS: CAIXA ECONOMICA FEDERAL 00.360.305 21104 PICPAY 22.896.431 43281 ITAÚ UNIBANCO S.A. 60.701.190 Assim, venha comprovação de que não detém condições financeiras suficientes para suportar os custos do processo, especialmente declaração de rendimentos prestada à Receita Federal e extratos bancários dos últimos três meses de todo os bancos listados acima, além de planilha demonstrativa dos gastos ordinários, acompanhada dos documentos correspondentes.
 
 Alternativamente, recolham-se as custas iniciais.
 
 Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
 
 JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
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                                            02/10/2024 14:27 Recebidos os autos 
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                                            02/10/2024 14:27 Determinada a emenda à inicial 
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                                            23/09/2024 16:33 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO 
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                                            19/09/2024 16:26 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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