TJDFT - 0721522-73.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 16:34
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 17:26
Recebidos os autos
-
05/02/2025 17:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
05/02/2025 12:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/02/2025 12:28
Transitado em Julgado em 27/01/2025
-
27/01/2025 08:03
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:30
Publicado Sentença em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 17:28
Recebidos os autos
-
02/12/2024 17:28
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
02/12/2024 16:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/11/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 15:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 15:47
Recebidos os autos
-
11/11/2024 15:47
Determinada a emenda à inicial
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06/11/2024 16:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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01/11/2024 16:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/10/2024 02:38
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721522-73.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RESIDENCIAL PASTOR VILARINDO LIMA REQUERIDO: ANTONIO DE PADUA FERREIRA BARROS, MARILDA ALBUQUERQUE DE SOUSA BARROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a guia de custas (ID 213900635) foi emitida com a classe judicial diversa da tramitação dos presentes autos.
Portanto, deverá o autor proceder à correta emissão e recolhimento da guia de custas iniciais com apontamento correto da classe judicial.
Caso não consiga emitir a guia de custas, sua dúvida ou dificuldade pode ser esclarecida de forma rápida seguindo o manual correspondente para o tipo de guia a ser emitida.
Os manuais encontram-se disponíveis no link "Manuais para Emissão", localizado no título "INFORMAÇÕES", ao lado esquerdo da página de custas judiciais.
Caso a dúvida ainda permaneça, entre em contato com a Ouvidoria através do canal Alô TJ 0800614646 ou através do e-mail [email protected], WhatsApp (61) 3103-7669.
Portanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a parte acostar aos autos nova guia de custas, com o respectivo comprovante de pagamento, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intime-se. Águas Claras, DF, 10 de outubro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
10/10/2024 17:13
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:13
Outras decisões
-
10/10/2024 13:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/10/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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