TJDFT - 0700334-70.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2023 16:21
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 16:20
Transitado em Julgado em 17/08/2023
-
17/08/2023 19:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 08:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:21
Publicado Sentença em 02/08/2023.
-
01/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0700334-70.2023.8.07.0016 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: JESSICA DA SILVA VIEIRA SENTENÇA Consta dos presentes autos que o suposto autor do fato JESSICA DA SILVA VIEIRA submeteu-se à transação penal, aceitando a aplicação imediata de medida não privativa de liberdade, devidamente homologada nos autos.
Consta, ainda, que as condições da transação penal foram devidamente cumpridas pelo Autor do Fato.
Assim, ante o integral cumprimento da medida restritiva de direitos estipulada, declaro extinta a punibilidade dos fatos atribuídos ao suposto autor do fato JESSICA DA SILVA VIEIRA, nos termos dos artigos 84, parágrafo único, e 89, § 5º, ambos da Lei n. 9.099/95, aplicados analogicamente.
Em face do exposto, determino o arquivamento dos autos, com fulcro no artigo 397, IV, do Código de Processo Penal.
Registre-se.
Intime-se.
FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/07/2023 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 13:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2023 12:28
Recebidos os autos
-
27/07/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 12:28
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
26/07/2023 10:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
26/07/2023 10:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/07/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 09:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2023 09:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2023 11:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 10:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2023 00:46
Publicado Sentença em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 13:16
Transitado em Julgado em 30/03/2023
-
30/03/2023 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2023 19:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2023 18:53
Recebidos os autos
-
10/03/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 18:53
Realizada Transação Penal
-
10/03/2023 18:53
Homologada a Transação Penal
-
09/03/2023 15:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
09/03/2023 13:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/03/2023 16:25
Recebidos os autos
-
03/03/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 13:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
02/03/2023 16:08
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/03/2023 20:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 19:03
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 03:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 10:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2023 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2023 01:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 15:52
Expedição de Mandado.
-
29/01/2023 19:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2023 14:16
Expedição de Mandado.
-
24/01/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 18:32
Recebidos os autos
-
16/01/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 18:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
16/01/2023 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 18:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/01/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
04/01/2023 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/01/2023 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/01/2023 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2023
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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