TJDFT - 0710909-44.2021.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 16:00
Arquivado Provisoramente
-
18/12/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 19:10
Recebidos os autos
-
05/10/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2024 19:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/10/2024 16:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/09/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/09/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 10:26
Recebidos os autos
-
05/09/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 10:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/09/2024 10:26
Indeferido o pedido de BRASAL REFRIGERANTES S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-51 (EXEQUENTE)
-
22/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0710909-44.2021.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRASAL REFRIGERANTES S/A EXECUTADO: FLORISTON SANTOS LOPES *90.***.*20-00 CERTIDÃO Junto ofício do Serasajud informando a inclusão do nome do(a)(s) devedor(a)(es) em cadastros de inadimplentes.
Fica a exequente intimada acerca de sua responsabilidade em comunicar a este Juízo qualquer forma de extinção do crédito, inclusive prescrição, para o imediato cancelamento da anotação, tal como preconiza o artigo 782, § 4º, CPC.
Remeto os autos conclusos em virtude do peticionamento de ID 206913354.
Planaltina-DF, 20 de agosto de 2024 12:55:26.
RUBENS XAVIER RODRIGUES Servidor Geral -
20/08/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
20/08/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 18:08
Recebidos os autos
-
01/08/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 18:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/07/2024 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/07/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 12:34
Recebidos os autos
-
10/07/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 12:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/07/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
02/07/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 17:03
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 17:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/06/2024 17:03
Indeferido o pedido de BRASAL REFRIGERANTES S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-51 (EXEQUENTE)
-
13/06/2024 14:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/06/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/05/2024 04:43
Processo Desarquivado
-
22/05/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 15:32
Arquivado Provisoramente
-
04/03/2024 17:57
Processo Desarquivado
-
04/03/2024 16:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/02/2024 14:46
Arquivado Provisoramente
-
22/02/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 14:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/02/2024 02:59
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 11:07
Recebidos os autos
-
08/02/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 11:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/02/2024 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/01/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 18:45
Expedição de Ofício.
-
20/12/2023 20:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível de Planaltina
-
20/12/2023 20:05
Recebidos os autos
-
20/12/2023 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
20/12/2023 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
15/12/2023 18:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/12/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
14/12/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 17:25
Arquivado Provisoramente
-
03/10/2023 03:53
Decorrido prazo de FLORISTON SANTOS LOPES *90.***.*20-00 em 02/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:37
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 28/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:19
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0710909-44.2021.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRASAL REFRIGERANTES S/A EXECUTADO: FLORISTON SANTOS LOPES *90.***.*20-00 DECISÃO Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Aguarde-se informações acerca do julgamento do AGI.
Verifico que não houve pedido suspensivo (ID n. 169834832), desta forma, devem ser ultimadas as ordens precedentes.
No presente processo, intimada, a parte credora não indicou bens passíveis de penhora.
Presumo que inexistam bens de propriedade do executado capazes de saldar a dívida.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Remeta-se os autos ao arquivo provisório, sem baixa das partes e sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Nos termos do artigo 921, § 4º do CPC, o termo inicial da prescrição inicia-se com a presente decisão, eis que considero como sendo a inequívoca ciência do credor no curso do processo da ausência de bens do devedor passíveis de penhora.
Logo, após o período de suspensão da prescrição por um ano, inicia-se a contagem, que findará em 05/09/2027, eis que o(s) título(s) executivo(s) é(são) duplicata(s), cujo prazo prescricional é de 3 anos, nos termos do art. 18, inciso I, da Lei n º 5.474/68.
Saliento que, já tendo sido realizadas todas as diligências via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Decorrido o prazo da prescrição intercorrente, intimem-se as partes para manifestação, nos termos do artigo 921, § 5º do CPC.
Após, venham os autos conclusos.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
05/09/2023 18:29
Recebidos os autos
-
05/09/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 18:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/08/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
25/08/2023 10:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/08/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
A parte autora pleiteia seja expedido ofício a SEFAZ/DF para localizar imóveis em nome do executado.Ante o exposto, INDEFIRO a diligência requerida.Indique a parte exequente bens penhoráveis pertencentes ao patrimônio da parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. -
02/08/2023 11:36
Recebidos os autos
-
02/08/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 11:36
Outras decisões
-
27/07/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
30/06/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 19:01
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 02:21
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 14:06
Recebidos os autos
-
26/04/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 14:06
Outras decisões
-
03/04/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
07/03/2023 17:10
Recebidos os autos
-
07/03/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 17:10
Outras decisões
-
06/03/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
03/03/2023 14:16
Transitado em Julgado em 20/04/2022
-
10/02/2023 01:11
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 09/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 10:03
Recebidos os autos
-
14/11/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 10:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/11/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2022 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/10/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
17/10/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 15:14
Arquivado Definitivamente
-
20/04/2022 04:08
Processo Desarquivado
-
20/04/2022 00:08
Publicado Sentença em 20/04/2022.
-
19/04/2022 08:53
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2022 08:52
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 08:41
Expedição de Certidão.
-
13/04/2022 00:14
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 12/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 17:42
Recebidos os autos
-
12/04/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 17:42
Homologada a Transação
-
31/03/2022 18:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
30/03/2022 08:54
Publicado Decisão em 25/03/2022.
-
29/03/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 20:45
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
21/03/2022 17:27
Recebidos os autos
-
21/03/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 17:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/03/2022 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/03/2022 19:22
Expedição de Certidão.
-
12/03/2022 00:12
Decorrido prazo de FLORISTON SANTOS LOPES *90.***.*20-00 em 11/03/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 03:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/01/2022 19:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2022 00:24
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 27/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 00:26
Publicado Certidão em 24/01/2022.
-
21/01/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
19/01/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 18:32
Juntada de Certidão
-
15/01/2022 09:32
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
14/01/2022 09:30
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
12/01/2022 16:26
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
15/12/2021 18:37
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 19:14
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 02:34
Decorrido prazo de FLORISTON SANTOS LOPES *90.***.*20-00 em 06/12/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2021 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 17:47
Recebidos os autos
-
27/10/2021 17:47
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2021 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
20/10/2021 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2021
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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