TJDFT - 0720992-69.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 15:17
Transitado em Julgado em 23/01/2025
-
03/04/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 14:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/03/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 18:15
Recebidos os autos
-
25/03/2025 18:15
Deferido o pedido de ANTONINHO FERREIRA LIMA FILHO - CPF: *58.***.*31-53 (EXECUTADO).
-
25/03/2025 18:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
18/03/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/03/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 12:08
Juntada de Petição de comprovante
-
12/03/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 13:03
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
13/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
06/02/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 15:08
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/02/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 09:50
Recebidos os autos
-
31/01/2025 09:50
Determinada a emenda à inicial
-
22/01/2025 17:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/01/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 19:29
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 19:39
Recebidos os autos
-
29/11/2024 19:39
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
13/11/2024 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/11/2024 13:58
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
06/11/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 07:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Cite(m)-se o(s) Executado(s) para pagamento do débito reclamado no prazo improrrogável de 3 (três) dias (art. 829 do CPC/2015), ressaltando-se que, caso o pagamento não seja efetuado nesse prazo, a parte executada terá penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
O Executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (art. 915 do CPC/2015).
Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo mandado citatório, salvo tratando-se de cônjuges (art. 915, § 1º, do CPC/2015).
Arbitro honorários em 10% (dez por cento) sobre o montante devido.
Em caso de integral pagamento, no prazo de 3 dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do CPC/2015).
Fica a parte exequente advertida de que o(s) título(s) executivo(s) originais deverão ser preservados pelo seu detentor até o final do prazo para propositura de ação rescisória, nos termos do § 1º do art. 425 do CPC.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte exequente à parte executada, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Transcorrido o prazo de 03 (três) dias, não havendo o pagamento, ANTE ORDEM DO ART. 835 DO CPC, REFORÇADA AO SEU § 1º, INTIME-SE a parte exequente para apresentar a planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de, NÃO O FAZENDO, SER O FEITO SUSPENSO, na forma do art. 921 do CPC.
NÃO JUNTADA A PLANILHA, com amparo no espírito do Tema Repetitivo de nº 566 do STJ, retornem os autos conclusos para suspensão.
JUNTADA A PLANILHA, proceda-se à pesquisa ao sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha por 30 (trinta) dias, em busca de ativos financeiros em nome da parte executada.
Se não houver sucesso, pesquise-se a existência de veículos no sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (artigos 3º, § 15º, e 7-A do Decreto-Lei 911/69).
No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado.
Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado.
Fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso às duas últimas declarações de bens e rendas da parte executada/contribuinte.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido nos autos com a restrição "sigiloso", devendo a Secretaria tornar livre o acesso desses documentos às partes e advogados que atuam no presente feito.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, com prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
11/10/2024 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 16:47
Recebidos os autos
-
10/10/2024 16:47
Determinada a citação de ANTONINHO FERREIRA LIMA FILHO - CPF: *58.***.*31-53 (EXECUTADO)
-
04/10/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 21:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703382-24.2024.8.07.0009
Arnaldo Pereira da Cruz
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Defensoria Publica do Distrito Federal
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2025 18:45
Processo nº 0756900-05.2024.8.07.0016
Otaviano Gontijo dos Santos
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Fabricio dos Reis Brandao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/07/2024 18:08
Processo nº 0724191-62.2024.8.07.0000
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Maria Fernanda Cintra Valle
Advogado: Lisiane Moura Castro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2024 17:48
Processo nº 0711087-88.2024.8.07.0004
Vincente Lima de Campos
Jose dos Anjos de Campos
Advogado: Fauzer Domingos da Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/08/2024 14:06
Processo nº 0712062-13.2024.8.07.0004
Pedro Vieira de Souza
Maria Aparecida do Nascimento
Advogado: Fabianny Souza Correia Costa Reis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2024 16:14