TJDFT - 0727767-54.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 13:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/01/2025 14:59
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Aguas Lindas GO
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29/01/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 08:55
Recebidos os autos
-
28/01/2025 08:55
Declarada incompetência
-
24/01/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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24/01/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:37
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0727767-54.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRANY MARIA DE ALMEIDA ARAUJO, ANTONIO PEREIRA ARAUJO REU: VISAO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dispõe o embargante que a decisão de Id 219225784 contém omissões, razão pela qual requer sejam pontualmente apreciadas suas alegações.
Conheço dos presentes embargos, porquanto foram interpostos tempestivamente, nos termos do artigo 1.023 do C.P.C.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, erro material, contradição ou omissão na decisão.
Não obstante as alegações deduzidas, o arrazoado visa revolver a matéria meritória, o que se mostra incabível pela via escolhida.
Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho na íntegra a decisão atacada.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
16/12/2024 15:51
Recebidos os autos
-
16/12/2024 15:51
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/12/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/12/2024 11:26
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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05/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 02:55
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 17:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/11/2024 10:55
Recebidos os autos
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29/11/2024 10:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/11/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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21/11/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 03:38
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA ARAUJO em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:38
Decorrido prazo de IRANY MARIA DE ALMEIDA ARAUJO em 19/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:31
Publicado Certidão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 16:27
Juntada de Petição de réplica
-
24/10/2024 11:23
Juntada de Ofício
-
22/10/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:41
Publicado Despacho em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 09:18
Recebidos os autos
-
18/10/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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16/10/2024 14:34
Juntada de Ofício
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16/10/2024 02:36
Publicado Certidão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0727767-54.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRANY MARIA DE ALMEIDA ARAUJO, ANTONIO PEREIRA ARAUJO REU: VISAO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a(s) parte(s) ré(s) anexou(aram) aos autos contestação(ões).
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em réplica, caso queira.
MATHEUS GOMES OLIVEIRA Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data -
14/10/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 12:13
Juntada de Certidão
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11/10/2024 18:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/10/2024 11:12
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2024 15:57
Expedição de Ofício.
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22/09/2024 03:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/09/2024 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 16:50
Recebidos os autos
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06/09/2024 16:50
Concedida a Antecipação de tutela
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05/09/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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