TJDFT - 0731392-96.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:56
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0731392-96.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALDIR SABINO DE CASTRO GOMES EXECUTADO: CONDOMINIO BEM VIVER RESIDENCIAL CLUBE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença desencadeado pelo credor, Sr(a).
WALDIR SABINO DE CASTRO GOMES, em desfavor do CONDOMINIO BEM VIVER RESIDENCIAL CLUBE.
Retifique-se a autuação.
Intime-se o requerido/devedor, por publicação no DJE na pessoa de seu advogado, para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se a parte executada que poderá apresentar impugnação, por meio de advogado, no prazo previsto pelo art. 525 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem cumprimento espontâneo da sentença, deve incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC, devendo o credor ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requerer a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
10/09/2025 15:34
Recebidos os autos
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10/09/2025 15:34
Deferido o pedido de WALDIR SABINO DE CASTRO GOMES - CPF: *17.***.*04-69 (EXEQUENTE).
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10/09/2025 14:45
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/09/2025 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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05/09/2025 11:13
Juntada de Petição de certidão
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05/09/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 13:53
Recebidos os autos
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27/08/2025 13:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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26/08/2025 20:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/08/2025 20:18
Transitado em Julgado em 25/08/2025
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26/08/2025 03:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO BEM VIVER RESIDENCIAL CLUBE em 25/08/2025 23:59.
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07/08/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 03:01
Publicado Sentença em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 15:06
Recebidos os autos
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30/07/2025 15:06
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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28/07/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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24/07/2025 16:26
Juntada de Petição de impugnação
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14/07/2025 02:51
Publicado Despacho em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 17:33
Recebidos os autos
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09/07/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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08/07/2025 10:40
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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02/06/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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26/05/2025 22:53
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 16:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/05/2025 23:14
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 23:14
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de VLF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 09/05/2025 23:59.
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13/03/2025 02:34
Publicado Edital em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 16:17
Expedição de Edital.
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11/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0731392-96.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO BEM VIVER RESIDENCIAL CLUBE EXECUTADO: VLF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo, considero esgotadas as tentativas de localização do requerido.
Defiro o requerimento de citação por edital, com prazo de 20 dias, visto que cumpridos os requisitos do art. 256, II e § 3º do CPC/2015.
A Secretaria deverá providenciar a publicação do edital nos termos do art. 257, inciso II, do CPC/2015.
Decorrido o prazo de resposta e não havendo manifestação, remetam-se os autos à curadoria especial nos termos do art. 72, inciso II, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
07/03/2025 16:18
Recebidos os autos
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07/03/2025 16:18
Deferido o pedido de CONDOMINIO BEM VIVER RESIDENCIAL CLUBE - CNPJ: 23.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
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28/02/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/02/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:45
Publicado Certidão em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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23/02/2025 22:58
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 11:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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08/02/2025 23:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2025 11:14
Recebidos os autos
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30/01/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 18:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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22/01/2025 19:32
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0731392-96.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO BEM VIVER RESIDENCIAL CLUBE EXECUTADO: VLF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o mandado de citação expedido para cumprimento no endereço apontado na inicial não foi cumprido, ante o fato de que o réu não reside no referido local.
Em atenção ao princípio da razoável duração do processo, e ciente da particular dificuldade em localizar as partes nesta Circunscrição Judiciária, é imperativo que se evitem diligências e andamentos desnecessários no processo.
O artigo 6º do CPC dispõe que "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva".
O referido mandamento legal, direcionado também ao juízo, impõe a adoção de medidas que confiram celeridade às diligências iniciais do processo, visando a adequada angularização do feito, e a célere resolução da lide.
Ante o exposto, DEFIRO a consulta aos sistemas disponíveis a este juízo (SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOJUD), visando obtenção de endereço atualizado da parte ré.
Considerando o resultado das consultas realizadas, expeçam-se mandados de citação para os endereços encontrados, excetuados aqueles que já foram objeto de diligências anteriores frustradas.
Não sendo possível a citação da parte ré nos referidos endereços, intime-se a parte autora para que movimente o feito, apresentando novo endereço ou requerendo citação editalícia, ficando desde já esclarecido que restaram esgotados os meios razoáveis à disposição deste juízo.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Não havendo manifestação da parte autora no prazo supracitado, intime-se o requerente por AR para, em 5 (cinco) dias úteis, movimentar o feito, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
14/01/2025 21:10
Recebidos os autos
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14/01/2025 21:10
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/01/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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05/12/2024 20:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/11/2024 23:44
Expedição de Mandado.
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24/11/2024 23:43
Expedição de Certidão.
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24/11/2024 07:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/11/2024 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/11/2024 19:03
Expedição de Mandado.
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08/11/2024 10:57
Recebidos os autos
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08/11/2024 10:57
Deferido o pedido de CONDOMINIO BEM VIVER RESIDENCIAL CLUBE - CNPJ: 23.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
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04/11/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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31/10/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:38
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0731392-96.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO BEM VIVER RESIDENCIAL CLUBE EXECUTADO: VLF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Traga aos autos a certidão de matrícula da Loja 0006, do Condomínio Bem Viver Residencial Clube. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
14/10/2024 10:18
Recebidos os autos
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14/10/2024 10:18
Determinada a emenda à inicial
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10/10/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/10/2024 10:56
Recebidos os autos
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09/10/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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