TJDFT - 0721469-92.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 19:05
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 19:03
Transitado em Julgado em 27/02/2025
-
18/03/2025 17:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/02/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 03:04
Publicado Sentença em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
01/02/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2025 19:19
Expedição de Petição.
-
30/01/2025 15:23
Recebidos os autos
-
30/01/2025 15:23
Indeferida a petição inicial
-
21/01/2025 15:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/01/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:40
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS TELES ARAUJO em 17/12/2024 23:59.
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26/11/2024 02:48
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
19/11/2024 15:10
Recebidos os autos
-
19/11/2024 15:10
Deferido em parte o pedido de ANTONIO CARLOS TELES ARAUJO - CPF: *10.***.*83-20 (AUTOR)
-
11/11/2024 14:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/11/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/11/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:38
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO a tutela de urgência pretendida.
INTIME-SE a parte autora para emendar a inicial, nos termos desta decisão, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
A emenda deverá ser apresentada mediante a juntada de nova inicial.
DEFIRO a gratuidade de justiça.
Já anotada nos autos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
10/10/2024 10:09
Recebidos os autos
-
10/10/2024 10:09
Determinada a emenda à inicial
-
10/10/2024 10:09
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/10/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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