TJDFT - 0714532-11.2024.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 15:59
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 15:58
Transitado em Julgado em 22/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0714532-11.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JR JOIAS E ACESSORIOS LTDA EXECUTADO: LILIA MARCOS VIANA DE SIQUEIRA SENTENÇA Cuida-se de ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, estando as partes devidamente qualificadas nos autos supra.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Diante da quitação noticiada (ID 233022190 ), JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da lei 9099/95.
Dê-se baixa e arquivem-se independente de intimação, com fulcro nos artigos 2º e 51, § 1º, ambos da Lei 9.099/95.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2025 10:48:26 KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
22/04/2025 10:49
Recebidos os autos
-
22/04/2025 10:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/04/2025 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
16/04/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:43
Publicado Certidão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 12:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/04/2025 12:27
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
15/03/2025 02:36
Decorrido prazo de JR JOIAS E ACESSORIOS LTDA em 14/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 12:10
Recebidos os autos
-
06/03/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 07:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
05/03/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:54
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 09:20
Recebidos os autos
-
17/02/2025 09:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/02/2025 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
15/02/2025 03:23
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:41
Decorrido prazo de JR JOIAS E ACESSORIOS LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:30
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
21/01/2025 12:38
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 17:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/01/2025 00:32
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 15:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/01/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 14:14
Recebidos os autos
-
07/01/2025 14:14
Outras decisões
-
07/01/2025 13:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
06/01/2025 16:01
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/12/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:44
Decorrido prazo de JR JOIAS E ACESSORIOS LTDA em 16/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:41
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0714532-11.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JR JOIAS E ACESSORIOS LTDA EXECUTADO: LILIA MARCOS VIANA DE SIQUEIRA DECISÃO Segundo enunciado n. 13 do FONAJE, os prazos nos Juizados Especiais Cíveis contam-se da data da intimação ou ciência do respectivo ato e não da juntada.
A propósito, veja-se o teor do referido enunciado: ‘Os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação, observando-se as regras de contagem do CPC ou do Código Civil, conforme o caso”.
Não obstante o transcurso do prazo para pagamento, certo é que é possível o parcelamento do débito até findo o prazo para oferecimento de embargos do devedor.
Nos termos do artigo 53, § 1º, da Lei n. 9.099/95, os embargos devedor serão opostos em audiência designada para este especial fim, após realizada a penhora ou segurança do Juízo.
Outro, aliás, não é o entendimento do TJDFT: “JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA AINDA NÃO REALIZADA.
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
ERRO DE PROCEDIMENTO.
PARTE EXEQUENTE.
NÃO COMPARECIMENTO.
EXTINÇÃO DO FEITO.
INCABÍVEL.
SENTENÇA ANULADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1(...) 3.
O rito processual da execução de título extrajudicial no âmbito dos Juizados Especiais somente prevê a realização de audiência de conciliação após a penhora, quando o devedor será intimado para oferecer embargos à execução (artigo 53, §1º, Lei nº. 9.099/95). (...) 7.
Acórdão elaborado na forma do artigo 46 da Lei nº. 9.099/95.” (Acórdão 1175189, 0702968-06.2018.8.07.0019, Relator(a): FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, PRIMEIRA TURMA RECURSAL, data de julgamento: 30/05/2019, publicado no DJe: 08/07/2019.) Na espécie, ainda não fora designado tal ato, pelo que entendo ser perfeitamente cabível o parcelamento.
Assim, intime-se a parte exequente para manifestação nos termos do artigo 916, § 1º, do CPC.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/12/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 17:28
Recebidos os autos
-
04/12/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 17:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
04/12/2024 17:18
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
04/12/2024 16:07
Recebidos os autos
-
04/12/2024 16:07
Outras decisões
-
04/12/2024 15:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
04/12/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 17:04
Decorrido prazo de LILIA MARCOS VIANA DE SIQUEIRA - CPF: *18.***.*72-32 (EXECUTADO) em 29/11/2024.
-
03/12/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 02:33
Decorrido prazo de LILIA MARCOS VIANA DE SIQUEIRA em 29/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2024 21:51
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/11/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
07/11/2024 17:19
Expedição de Mandado.
-
07/11/2024 16:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
07/11/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:32
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSOB 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0714532-11.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JR JOIAS E ACESSORIOS LTDA REQUERIDO: LILIA MARCOS VIANA DE SIQUEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em face tentativa de diligência frustrada e da devolução da mesma sem cumprimento (ID 215952263)determinei, de ordem, a intimação da parte REQUERENTE: JR JOIAS E ACESSORIOS LTDA para que forneça endereço completo com CEP e atualizado do REQUERIDO: LILIA MARCOS VIANA DE SIQUEIRA, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independentemente de outra intimação (art. 51, §1º da Lei 9.099/95).
BRASÍLIA, DF, 29 de outubro de 2024 09:04:41.
PATRICIA REJANE VILAS BOAS Servidor Geral -
29/10/2024 09:06
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 02:23
Decorrido prazo de JR JOIAS E ACESSORIOS LTDA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:23
Decorrido prazo de JR JOIAS E ACESSORIOS LTDA em 11/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 17:29
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 15:37
Recebidos os autos
-
04/10/2024 15:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
04/10/2024 02:40
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0714532-11.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JR JOIAS E ACESSORIOS LTDA REQUERIDO: LILIA MARCOS VIANA DE SIQUEIRA DESPACHO Traga a parte exequente, no prazo de 05 dias, os títulos de crédito que embasam o pedido de execução.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
02/10/2024 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
02/10/2024 15:46
Recebidos os autos
-
02/10/2024 15:46
Outras decisões
-
02/10/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
02/10/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 15:17
Recebidos os autos
-
02/10/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
02/10/2024 14:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/11/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/10/2024 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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