TJDFT - 0722584-90.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 11:47
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 11:47
Transitado em Julgado em 04/08/2025
-
05/08/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 16:10
Recebidos os autos
-
04/08/2025 16:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/08/2025 12:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
04/08/2025 12:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/08/2025 12:20
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 12:02
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 14:30
Recebidos os autos
-
28/04/2025 14:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/04/2025 14:30
Deferido o pedido de GLEITON FERREIRA DE QUEIROZ - CPF: *11.***.*65-72 (EXEQUENTE).
-
11/04/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
08/04/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:50
Publicado Despacho em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 16:08
Recebidos os autos
-
03/04/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
19/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 18:54
Juntada de Petição de comprovante
-
17/03/2025 18:52
Juntada de Petição de comprovante
-
17/03/2025 18:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/03/2025 19:00
Recebidos os autos
-
14/03/2025 19:00
Outras decisões
-
07/03/2025 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
07/03/2025 20:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/03/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0722584-90.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GLEITON FERREIRA DE QUEIROZ EXECUTADO: SEBASTIAO BENTO DE OLIVEIRA DECISÃO 1.
Defiro o parcelamento solicitado, nos termos do art. 916 do Código de Processo Civil/2015, que autoriza o executado a pagar 30% (trinta por cento) do valor da execução extrajudicial e parcelar o restante em até 06 (seis) vezes. 2- Como foi pago o correspondente ao valor de 30% da dívida (R$ 736,46), resta um saldo devedor de R$ 1.718,43 (mil setecentos e dezoito reais e quarenta e três centavos), o qual parcelado em 6 vezes fica a prestação de R$ 286,41 (duzentos e oitenta e seis reais e quarenta e um centavos), a serem pagas mensalmente, a partir do dia 18/12/2024, findando-se 18/05/2025. 3- Os dados bancários para que ocorram os depósitos e transferência estão indicados na petição de ID 219718580. 4- Intime-se o executado para ciência dos dados bancários do exequente e para que realize os próximos depósitos (6 parcelas mensais de R$ 286,41 a partir de 18/12/2024) diretamente na conta indicada pelo credor. 5- O executado deverá, na oportunidade, ser advertido de que o não pagamento de qualquer das prestações acarretará: i) o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos; ii) a imposição de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas, a teor do que dispõe o parágrafo quinto, incisos I e II, do artigo 916 do NCPC. 6- Fiquem cientes as partes que os autos serão suspensos até a data de 18/05/2024 e que, findo tal prazo, o exequente deverá ser intimado para informar se dá a quitação à dívida, ou, requerer o que entender de direito, no prazo de dois dias, sob pena de extinção da demanda em razão do cumprimento integral da obrigação.
Publique-se e intimem-se.
Taguatinga/DF, 19 de dezembro de 2024.
Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
20/12/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 15:32
Recebidos os autos
-
19/12/2024 15:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/12/2024 14:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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18/12/2024 14:48
Juntada de Certidão
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17/12/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 14:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/12/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 02:31
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 16:50
Juntada de Certidão
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04/12/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:29
Publicado Despacho em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 15:11
Recebidos os autos
-
27/11/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
18/11/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2024 18:10
Expedição de Mandado.
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Ante exposto, e também com fundamento no artigo 4º, parágrafos 1º e 2º, do Provimento 12, de 17/08/2017, oriundo da Corregedoria do TJDFT, nomeio a parte exequente como depositária do título, ficando ela advertida de que em caso de êxito de ato expropriatório, deverá entregar o original na Secretaria do Juízo ou comprovar que o devolveu à parte executada.Ainda, fica a parte exequente novamente advertida de que deverá manter sob sua guarda, devidamente preservado o título original.1.
Cite-se a parte executada para pagamento do débito, no prazo de 3 (três) dias, contados de sua citação, sob pena de penhora (art. 829, § 1º, do NCPC/2015), e, reconhecendo o crédito da parte exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais9.
Desde já fica a parte autora intimada para, no prazo de 2 dias fornecer dados bancários, inclusive PIX, para realização de transferência eletrônica, via Bankjus, em caso de eventual pagamento do débito, seja parcial ou integral.
Advirta-se a parte credora que caso não forneça os dados bancários, será expedido alvará na modalidade saque na agência, ficando sob sua responsabilidade consultar a disponibilidade do documento nos autos, bem como sua retirada ( por impressão), independente de outras intimações -
16/10/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 16:20
Recebidos os autos
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15/10/2024 16:20
Recebida a emenda à inicial
-
10/10/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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08/10/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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03/10/2024 15:28
Recebidos os autos
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03/10/2024 15:28
Determinada a emenda à inicial
-
24/09/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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24/09/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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