TJDFT - 0724896-60.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 18:31
Arquivado Definitivamente
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19/11/2024 18:31
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 18:29
Expedição de Ofício.
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12/11/2024 18:48
Transitado em Julgado em 08/11/2024
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09/11/2024 02:16
Decorrido prazo de VANESSA CRISTINA ZERBINATO VELASQUEZ em 08/11/2024 23:59.
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16/10/2024 02:16
Publicado Ementa em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA DE VEÍCULO.
DEVEDORA DIAGNOSTICADA COM TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA.
INDISPENSABILIDADE DO VEÍCULO NÃO COMPROVADA.
PENHORA MANTIDA.
DECISÃO REFORMADA. 1.
Extrai-se dos autos que o veículo penhorado é importante para o tratamento da executada, pois, além de estar em acompanhamento psiquiátrico, foi diagnosticada com Transtorno de Espectro Autista. 2.
Todavia, não há demonstração de que está impossibilitada de se locomover por meio de transporte público ou de terceiros (aplicativos), ou seja, não foi comprovada a indispensabilidade de uso do seu veículo. 3.
Não há evidências de que a penhora do automóvel viola a dignidade da executada, razão de a medida constritiva ser mantida. 4.
Agravo de Instrumento provido.
Unânime. -
14/10/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 16:43
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV - CNPJ: 10.***.***/0001-37 (AGRAVANTE) e provido
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07/10/2024 14:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/09/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 15:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/08/2024 18:50
Recebidos os autos
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18/07/2024 17:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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17/07/2024 22:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/06/2024 02:30
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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28/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 18:52
Recebidos os autos
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20/06/2024 18:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/06/2024 17:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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19/06/2024 17:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/06/2024 11:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/06/2024 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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