TJDFT - 0743614-05.2024.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 14:15
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 02:30
Publicado Sentença em 05/12/2024.
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05/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 13:44
Juntada de Certidão
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03/12/2024 13:44
Juntada de Alvará de levantamento
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03/12/2024 10:50
Transitado em Julgado em 03/12/2024
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03/12/2024 10:34
Recebidos os autos
-
03/12/2024 10:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/12/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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03/12/2024 03:07
Juntada de Certidão
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03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de VIVIANE LOPES DE OLIVEIRA em 02/12/2024 23:59.
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08/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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08/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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07/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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07/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 14:08
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/11/2024 13:52
Recebidos os autos
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05/11/2024 13:52
Deferido o pedido de RICARDO FREIRE VASCONCELLOS - CPF: *23.***.*34-49 (REQUERENTE).
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30/10/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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30/10/2024 13:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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30/10/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0743614-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) REQUERENTE: RICARDO FREIRE VASCONCELLOS EXECUTADO: VIVIANE LOPES DE OLIVEIRA Decisão Verifico que houve erro na distribuição.
Nesse sentido, declino da competência em favor da 24ª Vara Cível de Brasília, competente para processar o cumprimento de sentença proferida no processo nº 0708672-49.2021.8.07.0001, na forma do inc.
II do art. 516 do CPC.
Remetam-se de pronto os autos ao aludido Juízo.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
14/10/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 15:28
Recebidos os autos
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14/10/2024 15:28
Declarada incompetência
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14/10/2024 10:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/10/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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