TJDFT - 0714384-09.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 11:54
Arquivado Definitivamente
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08/11/2024 11:54
Transitado em Julgado em 07/11/2024
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07/11/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de DEYLANE SOUZA NUNES em 30/10/2024 23:59.
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14/10/2024 09:10
Juntada de Certidão
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14/10/2024 09:10
Juntada de Alvará de levantamento
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09/10/2024 02:30
Publicado Sentença em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714384-09.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO WGS LTDA - ME EXECUTADO: DEYLANE SOUZA NUNES SENTENÇA Trata-se de processo na fase de cumprimento de sentença desencadeado por CENTRO DE ENSINO WGS LTDA - ME em desfavor de DEYLANE SOUZA NUNES, partes qualificadas nos autos.
As partes noticiaram a celebração de acordo (ID 213257824). É o breve relatório.
Decido.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas (art. 90, § 3º, do CPC).
Honorários nos termos do pactuado.
Expeça-se alvará de levantamento da quantia penhorada via SISBAJUD em favor da parte exequente, como previsto em acordo.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
07/10/2024 13:00
Recebidos os autos
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07/10/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 13:00
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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04/10/2024 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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03/10/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 22:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/09/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 15:30
Recebidos os autos
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03/09/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 18:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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23/07/2024 17:23
Recebidos os autos
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23/07/2024 17:23
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO WGS LTDA - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-79 (EXEQUENTE).
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22/07/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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19/07/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 06:48
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 06:48
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 04:49
Decorrido prazo de DEYLANE SOUZA NUNES em 27/06/2024 23:59.
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20/06/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 06:54
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 06:54
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2024 16:46
Recebidos os autos
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13/05/2024 16:46
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO WGS LTDA - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-79 (EXEQUENTE).
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10/05/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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10/05/2024 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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