TJDFT - 0720763-51.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:35
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2025 03:27
Decorrido prazo de NATALYA STEPHANE DE JESUS MELLO em 11/09/2025 23:59.
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11/09/2025 23:14
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 23:14
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 02:50
Publicado Edital em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0720763-51.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: YONE CARDOSO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: INVICTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP REQUERIDO: NATALYA STEPHANE DE JESUS MELLO Objeto: Citação de NATALYA STEPHANE DE JESUS MELLO - CPF: *55.***.*81-50, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA, Juíza de Direito Substituta, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para a defesa de seus direitos no processo em referência.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de contestação, será nomeado curador especial.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede na Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, localizada na Avenida Contorno Área Especial 13, Lote 14, 1º ANDAR, SALA 1.05, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535, Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade do Núcleo Bandeirante.
Eu, VERONICA HELENA DE SOUZA SILVEIRA, expeço este edital, que segue assinado pelo(a) Diretor(a) de Secretaria, por determinação da MMª Juíza de Direito.
Flávia Araújo da Silva Rorato Diretora de Secretaria Documento datado e assinado eletronicamente -
21/07/2025 14:11
Expedição de Edital.
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10/07/2025 19:12
Juntada de Certidão
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03/07/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:49
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0720763-51.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: YONE CARDOSO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: INVICTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP REQUERIDO: NATALYA STEPHANE DE JESUS MELLO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada aos autos a diligência de ID 239618368 - Diligência e 239403642 - Diligência e 236578461 - Diligência , que não teve a finalidade atingida para CITAÇÃO /da parte REQUERIDA.
Sendo assim, fica a parte AUTORA intimada a informar endereço apto para realização da citação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito.
Núcleo Bandeirante/DF BRENO COUTO KUMMEL *Documento datado e assinado eletronicamente -
16/06/2025 13:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/06/2025 08:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/05/2025 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/04/2025 02:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/04/2025 02:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/04/2025 02:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/04/2025 09:52
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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07/04/2025 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2025 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2025 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2025 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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09/03/2025 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/02/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 02:58
Publicado Certidão em 28/01/2025.
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28/01/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 13:43
Juntada de Certidão
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22/01/2025 19:23
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0720763-51.2024.8.07.0007 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: YONE CARDOSO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: INVICTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP REQUERIDO: NATALYA STEPHANE DE JESUS MELLO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fim de esgotar as medidas ao alcance deste Juízo, determino a consulta nos bancos de dados dos sistemas SISBAJUD, SNIPER, RENAJUD, INFOSEG/INFOJUD, SIEL e BANDI no intuito de localizar o endereço atualizado da(s) parte(s) requerida(s), acaso já não realizadas.
Com a juntada dos resultados, intime-se a parte autora para indicar quais já foram diligenciados e a ordem de prioridade na expedição dos mandados para os endereços encontrados, isso porque serão expedidos até 4(quatro) mandados por vez, a fim de evitar tumulto processual e desperdício de material de consumo, bem como custos de diligências, seja pelos correios ou por oficial de justiça.
Deverá, ainda, no mesmo prazo, indicá-los de forma precisa, verificando, inclusive, a correspondência dos Códigos de Endereçamento Postal (CEP) com os respectivos endereços localizados nas pesquisas.
E, caso não seja beneficiária da justiça gratuita, deverá providenciar o recolhimento das custas intermediárias decorrente do incremento do número de diligências não compreendidas nas custas iniciais.
Tratando-se de pessoa jurídica, caso as pesquisas não tenham identificado novos endereços ou não haja êxito no cumprimento das diligências, intime-se o autor para apresentar a certidão simplificada da Junta Comercial, com a qualificação dos sócios, a fim de viabilizar as pesquisas de endereços, uma vez que a citação por edital somente poderá ser realizada após a pesquisa dos endereços dos sócios da empresa.
Prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito por ausência de pressuposto processual.
Por fim, caso demonstrado que as pesquisas não tenham identificado novos endereços ou não haja êxito no cumprimento das diligências, CERTIFIQUE-SE e expeça-se, de imediato, o EDITAL DE CITAÇÃO.
Prazo: 20 dias.
Núcleo Bandeirante/DF INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
09/01/2025 14:30
Recebidos os autos
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09/01/2025 14:30
Deferido o pedido de YONE CARDOSO DA SILVA - CPF: *94.***.*52-53 (REQUERENTE).
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07/01/2025 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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18/12/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:40
Publicado Certidão em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 19:52
Juntada de Certidão
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30/11/2024 01:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/11/2024 17:42
Juntada de Certidão
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06/11/2024 18:47
Juntada de Certidão
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28/10/2024 08:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/10/2024 08:56
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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14/10/2024 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/10/2024 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Avenida Contorno Área Especial 13, sala 1.10, 1º andar, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535.
Telefone: 3103-2070 / 3103-2071.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
E-mail: [email protected] Número do processo: 0720763-51.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: YONE CARDOSO DA SILVA REQUERIDO: NATALYA STEPHANE DE JESUS MELLO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a competência.
Cadastra-se a empresa imobiliária INVICTA EMP.
IMOBILIÁRIOS LTDA como representante da autora, conforme procuração de ID209642075.
Trata-se de ação de despejo.
Na forma do art. 1.046, §2º, do CPC, é aplicável a Lei 8.245/91, aplicando-se ao caso o procedimento comum.
Cite(m)-se o(s) réu(s) por via postal para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do(s) comprovante(s) de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
Durante o prazo de contestação, independentemente de requerimento da Parte ou de decisão judicial, poderá(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) evitar a rescisão contratual e a decretação do despejo, purgando a mora, mediante o depósito judicial dos alugueres e acessórios locatícios vencidos até a sua efetivação, as multas e demais penalidades contratuais, as custas e os honorários advocatícios, estes calculados em dez por cento sobre o montante devido.
Não feito o depósito referido, no prazo de contestação, preclusa estará a oportunidade de purga da mora.
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Caso haja informação de whatsapp, confiro força de mandado a esta decisão para fins de citação por tal meio eletrônico.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
07/10/2024 16:24
Recebidos os autos
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07/10/2024 16:24
Deferido o pedido de YONE CARDOSO DA SILVA - CPF: *94.***.*52-53 (REQUERENTE).
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02/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 16:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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01/10/2024 00:00
Intimação
Tendo em conta que inexiste liame mínimo que vincule a relação jurídica material discutida no feito a esta circunscrição judiciária de Taguatinga, DECLARO, com fundamento no art. 63, § 3º do CPC, a ineficácia da cláusula de eleição de foro, assim como a incompetência deste Juízo para conhecer, processar e julgar este feito e determino a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis do Núcleo Bandeirante/DF, via distribuição. -
30/09/2024 18:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/09/2024 14:47
Recebidos os autos
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30/09/2024 14:47
Declarada incompetência
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09/09/2024 10:30
Juntada de Petição de certidão
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03/09/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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02/09/2024 19:05
Juntada de Certidão
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02/09/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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