TJDFT - 0741298-22.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 18:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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07/08/2025 18:24
Juntada de Certidão
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07/08/2025 10:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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07/08/2025 02:16
Decorrido prazo de ROBERTO GIARELLI em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 02:16
Decorrido prazo de GRG GESTAO EMPRESARIAL LTDA em 06/08/2025 23:59.
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30/07/2025 02:16
Publicado Despacho em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 14:03
Recebidos os autos
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28/07/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 09:40
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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25/07/2025 15:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/07/2025 02:15
Publicado Certidão em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 12:13
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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07/07/2025 12:13
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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06/07/2025 19:30
Juntada de Petição de agravo interno
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24/06/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 02:15
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 09:33
Recebidos os autos
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11/06/2025 09:33
Recurso Especial não admitido
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10/06/2025 08:23
Conclusos para admissibilidade recursal - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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09/06/2025 15:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/05/2025 02:15
Publicado Certidão em 19/05/2025.
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17/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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14/05/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:15
Publicado Certidão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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07/05/2025 02:15
Publicado Certidão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 14:30
Juntada de Certidão
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05/05/2025 14:13
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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05/05/2025 12:37
Recebidos os autos
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05/05/2025 12:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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05/05/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 14:58
Juntada de Petição de recurso especial
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09/04/2025 02:15
Publicado Ementa em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PROCESSUAL CIVIL.
OMISSÃO.
NÃO OCORRÊNCIA.
MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO.
PREQUESTIONAMENTO.
DESNECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO DE TODAS AS TESES.
EMBARGOS DESPROVIDOS. 1.
De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material. 2.
Os argumentos expostos pela embargante revelam que a impugnação ora manifestada não se ajusta a nenhuma das hipóteses previstas no art. 1022 do Código de Processo Civil. 2.1.
Trata-se, em verdade, de mero inconformismo com o resultado do julgamento, o que deverá ser veiculado por meio das vias recursais adequadas. 3.
O recurso de embargos de declaração é o instrumento processual cuja fundamentação tem natureza “vinculada” e cujo efeito devolutivo a ele concernente evidencia natureza “restrita”, tendo em vista que o seu conteúdo deve ser limitado às hipóteses previstas no art. 1022 do Código de Processo Civil. 3.1.
Assim, ao interpor embargos de declaração o recorrente deve demonstrar a eventual ocorrência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão impugnada. 4.
Devem ser rejeitados os embargos diante da ausência de constatação das hipóteses previstas no art. 1022 do Código de Processo Civil. 5.
Não é aplicável ao caso a previsão normativa estabelecida no art. 43, § 1º, do CPC, no sentido de que os cadastros e dados de consumidores não podem conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos. 6.
Para efeito de prequestionamento não há necessidade de indicação, no acórdão, de todos os dispositivos legais destacados pelas partes ou de todas as teses suscitadas, se por outros fundamentos estiver devidamente decidida a controvérsia. 7.
Embargos conhecidos e desprovidos. -
04/04/2025 10:22
Conhecido o recurso de GRG GESTAO EMPRESARIAL LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-15 (EMBARGANTE) e ROBERTO GIARELLI - CPF: *13.***.*08-57 (EMBARGANTE) e não-provido
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02/04/2025 13:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/02/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 16:24
Expedição de Intimação de Pauta.
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28/02/2025 15:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/02/2025 17:26
Recebidos os autos
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20/02/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 15:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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06/02/2025 14:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/02/2025 02:17
Publicado Ementa em 21/01/2025.
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30/01/2025 02:15
Publicado Despacho em 30/01/2025.
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30/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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27/01/2025 18:58
Recebidos os autos
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27/01/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 12:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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27/01/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 12:41
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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26/01/2025 12:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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06/12/2024 14:55
Conhecido o recurso de CRISTINA MASSAE SHIMURA AMEMIYA - CPF: *17.***.*20-34 (AGRAVANTE) e provido
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06/12/2024 14:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/11/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 15:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/11/2024 09:05
Recebidos os autos
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25/10/2024 11:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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24/10/2024 23:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/10/2024 02:16
Publicado Despacho em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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01/10/2024 11:55
Recebidos os autos
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01/10/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 12:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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30/09/2024 11:16
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/09/2024 19:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/09/2024 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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