TJDFT - 0739989-60.2024.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 12:09
Cancelada a Distribuição
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11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de JOAQUIM CARLOS DA CRUZ em 10/10/2024 23:59.
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07/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739989-60.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAQUIM CARLOS DA CRUZ EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença que tramitou nos autos sob o nº0733223-59.2022.8.07.0001.
Observa-se que a Portaria nº 85/2016, que regulamenta o cumprimento de sentença por via eletrônica, refere-se exclusivamente aos "autos físicos", conforme explicitado em sua ementa.
No presente caso, cuja sentença se pretende executar, o cumprimento de sentença se dá na forma do art.513, § 1º do CPC, por simples petição nos autos onde foi proferida a sentença, não havendo razão para outra distribuição.
A norma que prevê a nova distribuição destina-se apenas a adequar a transição dos processos cuja fase de conhecimento tramita em meio físico, enquanto o cumprimento se efetua sob a égide do processo eletrônico.
Diante do exposto, CANCELE-SE a distribuição do presente feito.
A requerente poderá, quando lhe convier, apresentar o pedido de cumprimento de sentença nos autos originais, podendo utilizar a mesma petição aqui apresentada, além dos comprovantes de recolhimento das custas e da planilha de débito atualizada.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
DÉBORA CRISTINA SANTOS CALAÇO Juíza de Direito Substituta -
27/09/2024 18:38
Recebidos os autos
-
27/09/2024 18:38
Determinado o cancelamento da distribuição
-
25/09/2024 22:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/09/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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19/09/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 00:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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