TJDFT - 0714643-89.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/10/2024 17:48
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 17:48
Transitado em Julgado em 18/10/2024
-
18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de PELICULAS DF LTDA em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ANTONIO DOS SANTOS DRUMOND FILHO em 17/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Pelo exposto, reconheço a incompetência absoluta deste Juízo para o processamento e julgamento do feito e, por consequência, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso II, da lei n. 9099/95.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/95.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remeta-se o processo à Turma Recursal com nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se o processo. -
30/09/2024 17:54
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:54
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
21/08/2024 14:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
21/08/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:38
Decorrido prazo de ANTONIO DOS SANTOS DRUMOND FILHO em 19/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 20:46
Juntada de Petição de contestação
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de ANTONIO DOS SANTOS DRUMOND FILHO em 08/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 17:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/08/2024 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
06/08/2024 17:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 06/08/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/08/2024 02:50
Recebidos os autos
-
05/08/2024 02:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/07/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 04:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/06/2024 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2024 14:09
Recebidos os autos
-
21/06/2024 11:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/08/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/06/2024 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0723128-78.2024.8.07.0007
Marcelo de Franca Lima
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Wagner Taporoski Moreli
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/05/2025 16:24
Processo nº 0723128-78.2024.8.07.0007
Marcelo de Franca Lima
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Lorraine de Souza Alves Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/09/2024 16:36
Processo nº 0739989-60.2024.8.07.0001
Joaquim Carlos da Cruz
Banco do Brasil S/A
Advogado: Carlos Cesar Lucas Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/09/2024 00:24
Processo nº 0742369-59.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Leonardo Fidias Bandeira de Almeida
Advogado: Paulo Fontes de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/10/2024 13:58
Processo nº 0742369-59.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Leonardo Fidias Bandeira de Almeida
Advogado: Paulo Fontes de Resende
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 20/08/2025 19:00