TJDFT - 0737985-55.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 20:32
Arquivado Provisoramente
-
06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA em 05/11/2024 23:59.
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26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de GISELY CRISTINA COSTA em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de GISELY CRISTINA COSTA *08.***.*29-79 em 25/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737985-55.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA EXECUTADO: GISELY CRISTINA COSTA *08.***.*29-79, GISELY CRISTINA COSTA Decisão Cuida-se de pedido de pesquisa de valores por meio do sistema SISBAJUD na modalidade reiterada por 30 dias (ID 211425593).
Colhe-se dos autos que a diligência para localização de valores do devedor ocorreu em data recente, em 12-09-2024, e foi totalmente infrutífera (ID 210954542), o que obsta a repetição da diligência, que seria inócua, uma vez que não há indícios de eventual alteração na sua situação econômica, a possibilitar o êxito na pesquisa, considerando a excepcionalidade da medida.
Posto isso, indefiro o pedido.
No mais, tendo em vista que foram exauridos todos os meios para localização de patrimônio a ser excutido, a execução ficará no arquivo provisório, uma vez que à falta de bens passíveis de penhora, já ficou suspenso por um ano (até o dia 30-05-2024, ID 160481072).
Publique-se * documento datado e assinado eletronicamente -
01/10/2024 20:40
Recebidos os autos
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01/10/2024 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 20:40
Indeferido o pedido de COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA - CNPJ: 32.***.***/0001-71 (EXEQUENTE)
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01/10/2024 20:40
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA em 30/09/2024 23:59.
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24/09/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/09/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 21:14
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 17:54
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 17:54
Deferido em parte o pedido de COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA - CNPJ: 32.***.***/0001-71 (EXEQUENTE)
-
28/08/2024 17:54
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
15/08/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/08/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:30
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 19:18
Recebidos os autos
-
29/08/2023 19:18
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
29/08/2023 19:18
Indeferido o pedido de COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA - CNPJ: 32.***.***/0001-71 (EXEQUENTE)
-
20/06/2023 15:09
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/06/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 18:56
Recebidos os autos
-
30/05/2023 18:56
Deferido em parte o pedido de COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA - CNPJ: 32.***.***/0001-71 (EXEQUENTE)
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30/05/2023 18:56
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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21/03/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/03/2023 01:38
Decorrido prazo de COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA em 17/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:30
Publicado Certidão em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
09/03/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 19:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2023 19:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2023 19:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2023 19:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2023 18:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2023 18:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2023 17:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2023 17:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 11:11
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:53
Publicado Certidão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
11/10/2022 17:40
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2022 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2022 14:55
Expedição de Mandado.
-
26/08/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 10:23
Recebidos os autos
-
24/08/2022 10:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/08/2022 00:14
Decorrido prazo de COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA em 12/08/2022 23:59:59.
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28/07/2022 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
28/07/2022 00:15
Publicado Certidão em 28/07/2022.
-
27/07/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
27/07/2022 00:27
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
26/07/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 19:03
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 14:55
Recebidos os autos
-
22/07/2022 14:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/07/2022 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
18/07/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 00:31
Publicado Certidão em 18/07/2022.
-
15/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
13/07/2022 10:10
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 11:21
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 17:02
Expedição de Ofício.
-
03/04/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
29/03/2022 20:51
Recebidos os autos
-
29/03/2022 20:51
Decisão interlocutória - recebido
-
23/03/2022 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
22/03/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2022 00:14
Decorrido prazo de COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA em 11/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
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03/03/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
24/02/2022 15:53
Recebidos os autos
-
24/02/2022 15:53
Decisão interlocutória - recebido
-
23/02/2022 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
23/02/2022 17:13
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 00:39
Decorrido prazo de COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA em 22/02/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 19:16
Recebidos os autos
-
22/02/2022 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 22:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
21/02/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 01:08
Publicado Certidão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
10/02/2022 17:09
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 12:56
Juntada de Certidão
-
20/11/2021 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2021 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2021 00:26
Publicado Decisão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
03/11/2021 20:43
Recebidos os autos
-
03/11/2021 20:43
Decisão interlocutória - recebido
-
28/10/2021 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
27/10/2021 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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