TJDFT - 0712705-68.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:55
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Fórum do Gama - EQ 1/2, 1º andar sl 109, -, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Número do processo: 0712705-68.2024.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WELLINGTON VINICIUS OLIVEIRA MOURA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a segunda série de repetições da ordem de bloqueio lançada no sistema SISBAJUD - "teimosinha" - foi infrutífera, cf. extrato transcrito abaixo.
Certifico, ainda, que deixo de expedir mandado de penhora de bens em geral por ser a devedora domiciliada em outro estado.
Certifico, por fim, que fica a parte CREDORA intimada para manifestação sobre o resultado das diligências RENAJUD e SISBAJUD.
Gama-DF, Terça-feira, 09 de Setembro de 2025,às 18:04:49. (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
09/09/2025 18:05
Juntada de Certidão
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31/07/2025 16:16
Juntada de Certidão
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16/07/2025 18:51
Juntada de Certidão
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06/06/2025 18:43
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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06/06/2025 16:51
Juntada de Certidão
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04/06/2025 16:18
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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28/05/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 03:27
Decorrido prazo de WELLINGTON VINICIUS OLIVEIRA MOURA em 23/05/2025 23:59.
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16/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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12/05/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 03:01
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 24/04/2025 23:59.
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28/03/2025 02:49
Publicado Certidão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 16:09
Juntada de Certidão
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24/03/2025 16:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/03/2025 12:07
Recebidos os autos
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13/03/2025 12:07
Deferido o pedido de WELLINGTON VINICIUS OLIVEIRA MOURA - CPF: *28.***.*47-71 (REQUERENTE).
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06/03/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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01/03/2025 04:46
Processo Desarquivado
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28/02/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 18:57
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 00:16
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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05/02/2025 04:04
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 04/02/2025 23:59.
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03/02/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:27
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para condenar a ré a restituir ao autor a quantia de R$7.994,88 (sete mil, novecentos e noventa e quatro reais e oitenta e oito centavos), devidamente atualizada pelo devidamente atualizada pelo IPCA desde a data do ajuizamento da ação – 25.09.2024 (artigo 1º, §2º, da Lei 6.899/81, e artigo 389, parágrafo único, do Código Civil), e acrescida de juros moratórios em taxa correspondente à SELIC, deduzida do IPCA, a partir da citação, 29.10.2024 - Id 216906012 (artigos 405 e 406, “caput” e §1º, do Código Civil, com redação dada pela Lei 14.905/2024), tudo até o efetivo pagamento.
Julgo o processo, com resolução do mérito, a teor do artigo 487, inciso I, do CPC c/c o artigo 51, "caput", da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios (artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
13/01/2025 15:55
Recebidos os autos
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13/01/2025 15:55
Julgado procedente em parte do pedido
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18/12/2024 09:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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13/12/2024 11:50
Recebidos os autos
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13/12/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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10/12/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 23:17
Juntada de Petição de réplica
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06/12/2024 02:37
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 05/12/2024 23:59.
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28/11/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 15:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/11/2024 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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26/11/2024 15:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/11/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/11/2024 17:24
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2024 02:29
Recebidos os autos
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25/11/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/11/2024 02:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/10/2024 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 14:33
Recebidos os autos
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17/10/2024 14:33
Recebida a emenda à inicial
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17/10/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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16/10/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0712705-68.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WELLINGTON VINICIUS OLIVEIRA MOURA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO A petição inicial não preenche os requisitos previstos nos §§ 1.º e 2.º do artigo 2.º da Portaria Conjunta TJDFT n.º 29, de 19 de abril de 2021 para a tramitação do PJe.
Assim, fica intimada a parte autora para que instrua os autos com a seguinte informação: - endereço eletrônico (e-mail) ou de outro meio digital que permita a localização da parte ré por via eletrônica.
Fica a parte autora cientificada, ainda, de que sua omissão na prestação da aludida informação obstará a tramitação do PJe na forma do "Juízo 100% Digital".
Ainda, embora a parte autora afirme que tem domicílio nesta Cidade, apresentou comprovante defasado (Id 212348101), visto que emitido há mais de um ano.
Tratando-se de relação consumerista, contudo, o comprovante de domicílio é documento indispensável para análise da competência deste Juizado (art. 4º c/c 51, inciso III, ambos da Lei 9.099/95).
Assim, intime-se a parte autora para comprovar que possui domicílio nesta Cidade, podendo juntar aos autos comprovantes de residência atualizados (dos últimos 02 meses), preferencialmente em seu nome (faturas de água, energia, cartão de crédito e/ou taxa condominial, guias de recolhimento de tributos, por exemplo, exceto faturas de telefonia móvel), sob pena de extinção do feito.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
04/10/2024 17:29
Recebidos os autos
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04/10/2024 17:29
Determinada a emenda à inicial
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01/10/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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29/09/2024 07:48
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 18:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/11/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/09/2024 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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