TJDFT - 0709395-79.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 20:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/09/2025 18:56
Recebidos os autos
-
09/09/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 18:56
Outras decisões
-
29/08/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
29/08/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 03:25
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 12/08/2025 23:59.
-
10/07/2025 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 03:22
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 09/07/2025 23:59.
-
04/06/2025 14:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/06/2025 14:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/06/2025 13:21
Recebidos os autos
-
04/06/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 13:21
Outras decisões
-
06/05/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
25/04/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 03:02
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 22/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 17:30
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
22/03/2025 14:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/03/2025 18:29
Recebidos os autos
-
21/03/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 18:29
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
20/03/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 18/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
06/03/2025 15:54
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
20/02/2025 02:30
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
A intimação está sendo realizada por meio de publicação desta decisão no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC. -
18/02/2025 08:19
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 08:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/02/2025 17:56
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:56
Recebida a emenda à inicial
-
15/02/2025 17:57
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
12/02/2025 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
12/02/2025 12:07
Transitado em Julgado em 13/11/2024
-
12/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
07/02/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 16:10
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:10
Outras decisões
-
31/01/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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29/01/2025 03:30
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 02:25
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 23:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/12/2024 18:45
Recebidos os autos
-
03/12/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 18:45
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 23/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
11/10/2024 17:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Feitas essas considerações, desde logo, ficam intimados os advogados da parte ré a comprovar a prévia notificação de seu mandante, sob pena de ineficácia do ato de renúncia e possível responsabilidade pelos prejuízos processuais que parte possa ter nos dez dias subsequentes à notificação (art. 688 do CC/02, c/c § 1º do art. 112 do CPC).
Prazo de 15 dias. -
07/10/2024 15:26
Recebidos os autos
-
07/10/2024 15:26
Indeferido o pedido de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-40 (REU)
-
04/10/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
03/10/2024 21:12
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
02/10/2024 02:31
Publicado Sentença em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709395-79.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: I.
V.
F.
D.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: VITOR DE MAGALHAES MARANHAO REU: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA SENTENÇA Cuida-se de embargos de declaração opostos pela parte ré em que essa se insurge quanto à sentença de id. 206886557, alegando possível obscuridade, omissão e contradição.
Destaco, inicialmente, que a obscuridade, inserta no art. 1.022, inciso I, do CPC, significa a falta de clareza da decisão em algum ponto relevante gerando dúvidas, e não quando, sob o argumento da existência do referido vício, o embargante buscar o revolvimento do conjunto probatório ou do convencimento jurisdicional, como sói ser o caso em comento.
A omissão atacada por este meio é aquela que se revela quando o juiz deixar de apreciar ponto sobre o qual deveria se pronunciar, e não quando, sob o argumento da existência do referido vício, o embargante buscar o revolvimento do conjunto probatório ou do convencimento jurisdicional, como na presente hipótese.
A contradição atacada por meio do recurso em tela é aquela que se revela entre proposições inconciliáveis da sentença e não quando o julgado, no sentir de uma das partes, estiver "contraditório" a dado ou prova constante dos autos ou do convencimento jurisdicional, como é a situação dos autos No caso em tela, não há nenhum dos vícios alegados pela parte ré.
O inconformismo do embargante deve ser formulado por meio do manejo do recurso adequado.
Diante do exposto, conheço dos presentes embargos, para, no mérito, negar-lhes provimento.
Mantenho, na íntegra, os demais termos da sentença.
Documento registrado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), abaixo identificado(a), na data da certificação digital. -
30/09/2024 15:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/09/2024 14:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/09/2024 13:59
Recebidos os autos
-
30/09/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 13:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/09/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
23/08/2024 13:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/08/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 16:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 15:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/08/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 11:16
Recebidos os autos
-
08/08/2024 11:16
Julgado procedente o pedido
-
23/04/2024 14:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/02/2024 15:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
23/01/2024 07:27
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 22/01/2024 23:59.
-
27/12/2023 23:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/12/2023 02:40
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 15:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/12/2023 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2023 12:43
Recebidos os autos
-
10/12/2023 12:43
Outras decisões
-
06/11/2023 17:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
26/10/2023 03:48
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 25/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:34
Publicado Despacho em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 16:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/10/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 18:33
Recebidos os autos
-
11/10/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
28/09/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 03:55
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 25/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 14:25
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
22/08/2023 16:50
Juntada de Petição de réplica
-
03/08/2023 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 19:56
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 20:48
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2023 03:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2023 21:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/06/2023 20:43
Recebidos os autos
-
26/06/2023 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 20:43
Outras decisões
-
16/06/2023 15:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/06/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
13/06/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 22:21
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2023 18:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/06/2023 17:12
Recebidos os autos
-
09/06/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 17:12
Gratuidade da justiça não concedida a I. V. F. D. M. - CPF: *17.***.*15-02 (AUTOR).
-
07/06/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
06/06/2023 20:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/05/2023 16:06
Recebidos os autos
-
22/05/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 16:06
Determinada a emenda à inicial
-
19/05/2023 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2023 13:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
19/05/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 13:33
Recebidos os autos
-
19/05/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
18/05/2023 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2023 09:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
17/05/2023 22:12
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 22:07
Recebidos os autos
-
17/05/2023 22:07
Deferido o pedido de I. V. F. D. M. - CPF: *17.***.*15-02 (AUTOR).
-
17/05/2023 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
17/05/2023 21:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
17/05/2023 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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