TJDFT - 0740588-96.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2025 14:45
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 08:30
Recebidos os autos
-
27/01/2025 08:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
24/01/2025 00:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/01/2025 00:11
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 00:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 14:31
Transitado em Julgado em 19/12/2024
-
20/12/2024 02:37
Decorrido prazo de GUILHERME ANTONIO TENORIO LOPES SOUSA em 19/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:29
Publicado Sentença em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 15:01
Recebidos os autos
-
25/11/2024 15:01
Indeferida a petição inicial
-
24/11/2024 11:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
22/11/2024 21:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/11/2024 01:31
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, a fim de:Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da determinação de emenda, sob pena de indeferimento da inicial. -
29/10/2024 10:28
Recebidos os autos
-
29/10/2024 10:28
Determinada a emenda à inicial
-
28/10/2024 01:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
22/10/2024 11:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Após a extinção do processo 0715771-47.2024 o autor promoveu nova ação.
Nos termos do art. 486, § 1º do CPC a propositura da nova ação depende da correção do vício que levou à sentença sem resolução do mérito.
Nesses termos intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, a fim de: -
27/09/2024 18:56
Recebidos os autos
-
27/09/2024 18:56
Concedida a gratuidade da justiça a GUILHERME ANTONIO TENORIO LOPES SOUSA - CPF: *32.***.*02-84 (REQUERENTE).
-
27/09/2024 18:56
Determinada a emenda à inicial
-
23/09/2024 13:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
23/09/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 18:50
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
20/09/2024 16:45
Recebidos os autos
-
20/09/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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