TJDFT - 0742920-36.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:51
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
05/09/2025 17:34
Recebidos os autos
-
05/09/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 17:34
Outras decisões
-
02/09/2025 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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30/08/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:53
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742920-36.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO NOGUEIRA DOS SANTOS, FERNANDA LOURRANY NOGUEIRA DE JESUS REQUERIDO: PLUS COMERCIO DE VEICULOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, o Sr.
Perito foi intimado, via sistema, de sua nomeação no presente feito, bem como dos termos da r.
Decisão de id 243313831.
Fica o(a) expert advertido(a) de que a resposta à presente intimação deverá ser diretamente no processo/PJe, pois as manifestações encaminhadas para o e-mail não serão juntadas ao processo.
Aguarde-se a manifestação do expert.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2025 12:56:11.
LUANA VANESSA GOES RODRIGUES SOUZA Servidor Geral -
25/08/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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23/08/2025 03:25
Decorrido prazo de PLUS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 03:25
Decorrido prazo de Fernanda Lourrany Nogueira de Jesus em 22/08/2025 23:59.
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21/08/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 17:21
Recebidos os autos
-
29/07/2025 17:21
Outras decisões
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26/06/2025 12:23
Juntada de Certidão
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26/06/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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25/06/2025 03:17
Decorrido prazo de Fernanda Lourrany Nogueira de Jesus em 24/06/2025 23:59.
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24/06/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 02:56
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 18:19
Recebidos os autos
-
11/06/2025 18:19
Outras decisões
-
07/06/2025 03:23
Decorrido prazo de Fernanda Lourrany Nogueira de Jesus em 06/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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04/06/2025 15:55
Juntada de Petição de réplica
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16/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 11:47
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2025 13:06
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 02:47
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 17:55
Recebidos os autos
-
24/03/2025 17:55
Outras decisões
-
12/03/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/03/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2025 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/02/2025 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2025 17:30
Expedição de Mandado.
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15/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
15/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 18:59
Recebidos os autos
-
11/02/2025 18:59
Outras decisões
-
07/02/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/01/2025 19:31
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742920-36.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO NOGUEIRA DOS SANTOS, FERNANDA LOURRANY NOGUEIRA DE JESUS REQUERIDO: PLUS COMERCIO DE VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em cumprimento ao penúltimo parágrafo da decisão de ID Num. 220732051, realizei, nesta data, a busca de endereços nos sistemas informatizados disponíveis ao Poder Judiciário.
Aguarde-se por 10 (dez) dias.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
15/01/2025 18:44
Recebidos os autos
-
15/01/2025 18:44
Outras decisões
-
15/01/2025 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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15/01/2025 12:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
14/01/2025 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
14/01/2025 17:15
Juntada de Certidão
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11/01/2025 07:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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19/12/2024 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2024 02:36
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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12/12/2024 19:17
Recebidos os autos
-
12/12/2024 19:17
Recebida a emenda à inicial
-
10/12/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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10/12/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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14/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 18:41
Recebidos os autos
-
12/11/2024 18:41
Determinada a emenda à inicial
-
12/11/2024 13:35
Juntada de Petição de certidão
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06/11/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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06/11/2024 16:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/10/2024 02:37
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742920-36.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO NOGUEIRA DOS SANTOS REQUERIDO: PLUS COMERCIO DE VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para: a) comprovar, mediante juntada de documentos, o negócio jurídico de compra e venda realizado entre as partes do qual deseja a nulidade; b) indicar de forma precisa e especificada como deseja que seja realizada a quitação do financiamento pelo réu, tendo em vista que o documento de ID n.º 213337240 consta como cliente consumidor o autor; c) atribuir valor certo e determinado ao pedido constante do item 5, pág. 14, ID n.º 213337228, nos termos do art. 322 c/c art. 324, ambos do CPC; d) esclarecer a razão do veículo objeto do negócio jurídico, adquirido por meio do financiamento bancário de ID n.º 213337240, ter como proprietário pessoa estranha à lide, conforme documento de ID n.º 213337239; e) esclarecer a razão dos comprovantes de pagamento de ID n.º 213337243 e n.º 213337244 estarem em nome de terceiro, tendo em vista o pedido de ressarcimento constante do item 4, da pág. 14, do ID n.º 213337228; d) juntar a planilha descritiva do débito, em PDF, para facilitação de sua análise e apresentação de defesa pelo réu; e) juntar declaração de hipossuficiência, bem como comprovantes de rendimentos e despesas, ambos atualizados, para análise do pedido de gratuidade de justiça, ou, caso não queira apresentar a documentação solicitada, promover o recolhimento das custas processuais.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
10/10/2024 18:23
Recebidos os autos
-
10/10/2024 18:23
Determinada a emenda à inicial
-
03/10/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/10/2024 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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