TJDFT - 0744519-10.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 21:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 15:42
Expedição de Ofício.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0744519-10.2024.8.07.0001 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) MONICA DA SILVA EMILIANO CUNHA - CPF/CNPJ: *79.***.*99-15, A.
J.
D.
S.
E.
C. - CPF/CNPJ: *69.***.*99-75 e MONICA DA SILVA EMILIANO CUNHA - CPF/CNPJ: *79.***.*99-15, JOSE ELIO LUCAS DA CUNHA - CPF/CNPJ: *45.***.*40-25, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Devidamente oficiada, a Caixa Econômica Federal aduziu que a diferença observada entre o valor boqueado pela ordem Sisbajud e àquele efetivamente transferido para a conta judicial se trata do valor referente ao Cheque Especial da conta 0010.3701.000597652194-7, valor não disponibilizado para transferência judicial, por se tratar de uma modalidade de empréstimo concedido pela CAIXA, não pertencendo efetivamente ao executado (Id. 245577716).
A parte autora afirmou a persistência de dúvidas haja vista que, dos documentos juntados pela Caixa Econômica Federal, não se vislumbra qualquer menção expressa, clara ou técnica a estabelecer existência de saldo relativo à referência limite de cheque especial, tampouco se demonstra que o valor de R$ 2.500,00 seria indisponível por se tratar de linha de crédito, conforme petição de Id. 245604605.
O Ministério Público requereu expedição de novo ofício para que as informações prestadas sejam complementadas. É o breve relatório.
Com efeito, verifica-se que a Caixa Econômica Federal, apesar dos esclarecimentos prestados, não juntou qualquer documento que comprove a existência de crédito decorrente de cheque especial posto à disposição da conta bancária do falecido.
Defiro, portanto, o pedido da parte autora (Id. 245604605).
Oficie-se a Caixa Econômica Federal, aos cuidados dos Sr.
Jean Itacaramby da Trindade (Coordenador de Centralizadora) e Juliana Nogueira Saraiva dos Santos (Gerente de Centralizadora) para que, em derradeira oportunidade e no prazo de 30 (trinta) dias, encaminhe aos autos cópia dos extratos de contas bancárias de titularidade do falecido na data de 14/11/2024, data em que realizada a pesquisa SISBAJUD, que indicou a existência de saldo total de R$ 7.822,48 (sete mil, oitocentos e vinte e dois reais e quarenta e oito centavos).
O referido documento deverá conter expressamente o saldo a título de cheque especial concedido à disposição do titular da conta bancária.
O ofício deverá ser entregue por oficial de justiça no endereço indicado pelo Parquet (rodapé da manifestação de Id. 243549769), bem como os destinatários devem ser advertidos que a ausência de resposta ou de esclarecimentos genéricos/evasivos poderão ser considerados como descumprimento injustificado da ordem judicial, o que configurará crime de desobediência nos termos do art. 330 do Código Penal.
Cumpra-se.
Concedo à presente decisão força de ofício.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
13/08/2025 15:03
Recebidos os autos
-
13/08/2025 15:03
Deferido o pedido de MONICA DA SILVA EMILIANO CUNHA - CPF: *79.***.*99-15 (REQUERENTE).
-
12/08/2025 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
12/08/2025 11:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/08/2025 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 15:00
Juntada de Ofício
-
28/07/2025 14:13
Expedição de Mandado.
-
28/07/2025 10:01
Expedição de Ofício.
-
28/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 16:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/07/2025 15:18
Recebidos os autos
-
24/07/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 15:18
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
22/07/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
22/07/2025 08:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/07/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 11:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 03:05
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
15/07/2025 03:05
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 15:26
Recebidos os autos
-
14/07/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 15:26
Deferido o pedido de MONICA DA SILVA EMILIANO CUNHA - CPF: *79.***.*99-15 (REQUERENTE).
-
11/07/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
11/07/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 17:09
Juntada de Ofício
-
10/07/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 16:56
Juntada de Ofício
-
04/07/2025 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2025 17:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/06/2025 12:34
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 22:10
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 18:37
Recebidos os autos
-
24/06/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 18:37
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
23/06/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
18/06/2025 19:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/06/2025 17:43
Recebidos os autos
-
16/06/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0744519-10.2024.8.07.0001 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) CERTIDÃO De ordem, fica a parte REQUERENTE intimada a se manifestar acerca do ofício de ID 239411460, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) ELENE ZINNI VICENTINE -
13/06/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
13/06/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 09:54
Juntada de Ofício
-
05/06/2025 18:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2025 17:46
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 18:54
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 17:26
Cancelada a movimentação processual
-
03/06/2025 17:26
Cancelada a movimentação processual
-
03/06/2025 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2025 17:45
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 17:33
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 14:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 10:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, CONHEÇO os embargos opostos e lhes DOU PROVIMENTO.
Determino, além disso, a expedição de alvará de levantamento no valor de R$ 5.322,48 em favor de MÔNICA DA SILVA EMILIANO CUNHA, conforme pedido da requerente e parecer do Ministério Público.
Fica a requerente intimada a indicar o PIX para fins de transferência bancária, no prazo de 5 (cinco) dias.
No mais, prossiga-se, conforme ID 230616281 (expedição de ofício à CEF).
Intime-se. -
02/04/2025 17:08
Recebidos os autos
-
02/04/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 17:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/04/2025 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
01/04/2025 10:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/03/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 21:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/03/2025 18:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/03/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 14:35
Recebidos os autos
-
27/03/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 14:35
Deferido o pedido de MONICA DA SILVA EMILIANO CUNHA - CPF: *79.***.*99-15 (REQUERENTE).
-
27/03/2025 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
27/03/2025 01:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/03/2025 14:16
Recebidos os autos
-
24/03/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
20/03/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 13:50
Juntada de Ofício
-
24/02/2025 17:31
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 13:05
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 23:20
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 20:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/02/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 17:31
Recebidos os autos
-
14/02/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
14/02/2025 13:57
Juntada de Ofício
-
03/02/2025 15:51
Juntada de Ofício
-
16/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 13:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Compulsando os autos, entendo que assiste razão aos requerentes quanto à necessidade de investigar o destino dado ao valor encontrado na pesquisa SISBAJUD, mas não transferido para as contas à disposição deste juízo.
Por esta razão, defiro o pedido lançado no ID 220163032 e confiro FORÇA DE OFÍCIO à esta decisão para determinar que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, no prazo de 30 (trinta) dias, esclareça por qual motivo o valor encontrado na pesquisa de ID 218105283 - R$ 7.822,48 (sete mil oitocentos e vinte e dois reais e quarenta e oito centavos) - não foi integralmente depositado em contas judiciais vinculadas a este feito, posto que somente foi transferido R$ 5.322,48 (cinco mil trezentos e vinte e dois reais e quarenta e oito centavos), conforme ID 219447095.
Deverá ainda enviar os extratos das contas de titularidade do falecido junto à instituição oficiada, relativas ao período compreendido entre 14 de novembro de 2024 e 19 de novembro de 2024.
Constatado eventual equívoco no cumprimento da ordem de bloqueio e transferência, determino que a instituição bancária deposite em juízo o valor da diferença entre o montante pesquisado e o numerário transferido para conta judicial à disposição deste juízo.
Deverá acompanhar a comunicação, os documentos de ID's 218105283, 218601713 e 219447095.
Publique-se e intime-se. -
12/12/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 10:41
Recebidos os autos
-
12/12/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 10:41
Deferido o pedido de MONICA DA SILVA EMILIANO CUNHA - CPF: *79.***.*99-15 (REQUERENTE).
-
10/12/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
10/12/2024 11:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/12/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
01/12/2024 23:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/11/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 17:18
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
25/11/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 02:36
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 11:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/11/2024 15:31
Recebidos os autos
-
13/11/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 15:31
Recebida a emenda à inicial
-
12/11/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
12/11/2024 11:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0744519-10.2024.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) MONICA DA SILVA EMILIANO CUNHA - CPF/CNPJ: *79.***.*99-15, A.
J.
D.
S.
E.
C. - CPF/CNPJ: *69.***.*99-75, ISMAEL BARBOSA DA CUNHA - CPF/CNPJ: *13.***.*52-75 e SAMUEL BARBOSA DA CUNHA - CPF/CNPJ: *25.***.*02-90, JOSE ELIO LUCAS DA CUNHA - CPF/CNPJ: *45.***.*40-25, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de arrolamento sumário proposto em razão do óbito de José Élio Lucas da Cunha.
Inicialmente, considerando que de acordo com os autores, o falecido deixou apenas verbas salariais junto à Caixa Econômica Federal, entendo que o pleito se amolda as disposições contidas no art. 1º da Lei 6.858 de 1980.
Por esta razão, determino a conversão deste feito em alvará judicial.
Retifique-se a classe judicial.
Determino à parte autora a juntada: (a) Do autor da herança: (a.1) certidão de nascimento ou de casamento (com averbações, se houver), conforme seu estado civil, e de óbito do cônjuge pré-morto, se o caso, de emissão recente; (a.2) certidão de (in)existência de dependentes habilitados do(a) inventariado(a) perante a Previdência Social ou equivalente para servidores civis e militares. (b) De cada herdeiro e do cônjuge supérstite: (b.1) procuração de todos os herdeiros, posto que os instrumentos juntados aos autos não estão assinados; (b.2) certidão de nascimento ou casamento (com averbações, se houver), conforme o estado civil de cada um, de emissão recente; (b.3) endereço eletrônico e linha telefônica móvel, conforme § 1º, do artigo 2º, da Portaria Conjunta 29, de 19/04/2021, do TJDFT.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a inicial.
Anoto que após o recebimento da inicial, serão tomadas providências para verificar a existência de valores nas contas do falecido.
Publique-se e intimem-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) } -
15/10/2024 18:42
Classe retificada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
15/10/2024 18:30
Recebidos os autos
-
15/10/2024 18:30
Determinada a emenda à inicial
-
15/10/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
15/10/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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