TJDFT - 0705279-87.2019.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 02:34
Publicado Despacho em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
03/09/2025 13:49
Recebidos os autos
-
03/09/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/08/2025 19:43
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 16:18
Recebidos os autos
-
19/08/2025 16:18
Outras decisões
-
16/08/2025 03:18
Decorrido prazo de FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA em 15/08/2025 23:59.
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07/08/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/08/2025 02:34
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705279-87.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: FERNANDO AUGUSTO GRACAS COSTA, FRIGORIFICO E ABATEDOURO DE AVES TRES IRMAOS LTDA CERTIDÃO De ordem, tendo em conta o certificado pelo Oficial de Justiça à diligência frustrada (de penhora de direitos aquisitivos, avaliação e remoção de bens pertencentes a FERNANDO AUGUSTO GRACAS COSTA, e intimação da parte executada da penhora e da avaliação realizadas) - ID 243920213, fica a parte autora intimada a se manifestar, requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. ___________ DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/08/2025 19:36
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 03:26
Decorrido prazo de FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA em 25/07/2025 23:59.
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24/07/2025 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2025 03:17
Decorrido prazo de FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA em 17/07/2025 23:59.
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04/07/2025 17:26
Expedição de Mandado.
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02/07/2025 11:03
Juntada de Certidão
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26/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 13:43
Recebidos os autos
-
24/06/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 13:43
Deferido em parte o pedido de FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-88 (EXEQUENTE)
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13/06/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/06/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:32
Publicado Despacho em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 08:19
Recebidos os autos
-
03/06/2025 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/05/2025 17:02
Recebidos os autos
-
13/02/2025 14:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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13/02/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 02:34
Decorrido prazo de FRIGORIFICO E ABATEDOURO DE AVES TRES IRMAOS LTDA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:34
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO GRACAS COSTA em 10/12/2024 23:59.
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18/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 19:29
Recebidos os autos
-
13/11/2024 19:29
Outras decisões
-
13/11/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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12/11/2024 19:05
Juntada de Petição de apelação
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06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA em 05/11/2024 23:59.
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26/10/2024 02:40
Decorrido prazo de FRIGORIFICO E ABATEDOURO DE AVES TRES IRMAOS LTDA em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 02:40
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO GRACAS COSTA em 25/10/2024 23:59.
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11/10/2024 14:10
Recebidos os autos
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11/10/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 14:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/10/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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09/10/2024 18:18
Juntada de Certidão
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09/10/2024 15:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/10/2024 15:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/10/2024 16:01
Juntada de Certidão
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08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA em 07/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:30
Publicado Sentença em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:30
Publicado Sentença em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705279-87.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: FERNANDO AUGUSTO GRACAS COSTA, FRIGORIFICO E ABATEDOURO DE AVES TRES IRMAOS LTDA SENTENÇA I – Quanto ao ofício de ID 210671614: Em resposta ao mencionado ofício, informe à Quinta Delegacia de Polícia, no Inquérito Policial nº 513/2022-05ª DP, que intimado o exequente a cumprir a solicitação, este informou que “já procedeu à entrega do título original no 27/09/2023, às 15h00mins para a nobre Escrivã Vandessa de Araújo Nunes, no âmbito da CORF/DIFRAUDES (Departamento de Polícia Especializada, Complexo da PCDF)”.
Junto ao ofício, junte a petição de ID 212466908 que contém a informação completa prestada pela parte exequente.
Dou à presente sentença força de ofício.
Encaminhe-se.
II – Quanto à prescrição intercorrente: Trata-se ação de execução de título extrajudicial fundada em nota promissória.
Em virtude da ausência de localização de bens penhoráveis foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil – CPC (ID 69941179 – em 14/08/2020).
A presente está paralisada desde então.
As partes foram intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição, nos termos do art. 921, §5º, do CPC (ID 209169904). É o relatório.
Decido.
O título executivo que fundamenta a presente execução é nota promissória (ID 29967779, p. 15/16), cuja prescrição é de 3 (três), conforme previsto no art. 206, §3º, VIII, do Código Civil.
O prazo prescricional foi interrompido pelo despacho que ordenou a citação (art. 802, caput, do CPC) e permaneceu suspenso durante a tramitação do processo e por um ano durante o prazo de paralisação por ausência de bens penhoráveis (art. 921, inc.
III e §1º, do CPC).
Após um ano da suspensão (19/08/2021 – ID 103080916), iniciou a fluência do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §4º do CPC), que expirou em 19/08/2024.
Assim, é forçoso concluir que ocorreu o decurso do prazo prescricional, fulminando a pretensão executiva.
Vale ressaltar que o reconhecimento da prescrição da pretensão executiva não é óbice ao direito do credor de tentar reaver o seu crédito pelos outros meios previstos no ordenamento jurídico, inclusive valendo-se das cártulas juntadas neste feito como início de prova, se for o caso.
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão executiva e julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, inciso II, c/c art. 771, parágrafo único, e art. 921, §§ 4º e 5º, todos do CPC.
Sem ônus para as partes, nos termos do art. 921, §5º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe. À Secretaria: Encaminhe-se a presente sentença com força de ofício, nos termos do item I.
Brasília/DF, Terça-feira, 01 de Outubro de 2024.
Documento Assinado e Registrado Eletronicamente Pelo Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
01/10/2024 18:00
Recebidos os autos
-
01/10/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 18:00
Declarada decadência ou prescrição
-
26/09/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/09/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de FRIGORIFICO E ABATEDOURO DE AVES TRES IRMAOS LTDA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO GRACAS COSTA em 23/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 13:42
Recebidos os autos
-
20/09/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/09/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 20:24
Recebidos os autos
-
28/08/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 20:24
Outras decisões
-
19/08/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/08/2024 16:41
Processo Desarquivado
-
19/08/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 14:49
Arquivado Provisoramente
-
11/01/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
10/01/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 12:35
Arquivado Provisoramente
-
12/03/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
11/03/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 19:46
Arquivado Provisoramente
-
14/09/2021 19:46
Expedição de Certidão.
-
23/03/2021 16:28
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/09/2020 02:37
Decorrido prazo de FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA em 09/09/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 03:10
Publicado Decisão em 18/08/2020.
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17/08/2020 15:59
Decorrido prazo de FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA em 13/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2020 11:58
Recebidos os autos
-
14/08/2020 11:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/08/2020 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/08/2020 07:42
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 02:43
Publicado Decisão em 22/07/2020.
-
21/07/2020 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 18:36
Recebidos os autos
-
17/07/2020 18:36
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/07/2020 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/07/2020 07:36
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 02:43
Decorrido prazo de FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA em 15/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 02:27
Publicado Despacho em 08/07/2020.
-
08/07/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2020 11:46
Recebidos os autos
-
06/07/2020 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2020 23:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/07/2020 23:37
Expedição de Certidão.
-
19/06/2020 13:12
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2020 02:38
Decorrido prazo de FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA em 18/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 02:37
Decorrido prazo de MARIA ABADIA DAS GRACAS COSTA em 18/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 02:37
Decorrido prazo de GEZIEL RODRIGUES COSTA em 18/06/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 02:21
Publicado Decisão em 10/06/2020.
-
09/06/2020 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2020 14:20
Recebidos os autos
-
05/06/2020 14:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/06/2020 02:39
Decorrido prazo de FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA em 04/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/06/2020 23:20
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2020 11:51
Publicado Decisão em 14/05/2020.
-
13/05/2020 02:21
Decorrido prazo de FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2020 14:48
Recebidos os autos
-
11/05/2020 14:48
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/05/2020 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/05/2020 19:13
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:00
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
31/03/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2020 11:10
Juntada de Certidão
-
11/03/2020 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2020 03:12
Publicado Despacho em 09/03/2020.
-
09/03/2020 03:12
Publicado Despacho em 09/03/2020.
-
07/03/2020 02:23
Decorrido prazo de GEZIEL RODRIGUES COSTA em 05/03/2020 23:59:59.
-
07/03/2020 02:23
Decorrido prazo de MARIA ABADIA DAS GRACAS COSTA em 05/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 16:34
Expedição de Mandado.
-
04/03/2020 19:11
Recebidos os autos
-
04/03/2020 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2020 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/03/2020 15:45
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2019 02:44
Publicado Edital em 12/12/2019.
-
11/12/2019 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2019 17:24
Expedição de Edital.
-
13/11/2019 17:23
Expedição de Certidão.
-
08/11/2019 09:09
Juntada de Certidão
-
11/09/2019 22:50
Decorrido prazo de FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA em 10/09/2019 23:59:59.
-
10/09/2019 18:55
Recebidos os autos
-
10/09/2019 18:55
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/09/2019 23:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2019 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/09/2019 16:11
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2019 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2019 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2019 03:57
Publicado Certidão em 03/09/2019.
-
02/09/2019 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2019 09:51
Juntada de Certidão
-
23/08/2019 18:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2019 18:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2019 16:48
Juntada de Certidão
-
21/05/2019 17:30
Juntada de Certidão
-
02/05/2019 08:21
Juntada de Certidão
-
12/04/2019 08:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2019 08:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2019 08:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2019 08:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2019 13:58
Decorrido prazo de FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA em 03/04/2019 23:59:59.
-
11/03/2019 16:46
Recebidos os autos
-
11/03/2019 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2019 16:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/03/2019 16:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/03/2019 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/03/2019 13:45
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
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11/03/2019 13:45
Juntada de Certidão
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08/03/2019 19:59
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
08/03/2019 19:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2019
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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