TJDFT - 0715887-71.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 14:36
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 17:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/05/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 17:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 18:10
Recebidos os autos
-
16/05/2025 18:10
Determinado o arquivamento
-
09/05/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/05/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 17:40
Recebidos os autos
-
06/05/2025 17:40
Outras decisões
-
28/04/2025 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/04/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:59
Decorrido prazo de ETHOS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA em 24/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 18:22
Recebidos os autos
-
11/04/2025 18:22
Outras decisões
-
07/04/2025 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/04/2025 10:29
Recebidos os autos
-
07/04/2025 10:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
07/04/2025 09:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/04/2025 09:18
Transitado em Julgado em 04/04/2025
-
04/04/2025 03:01
Decorrido prazo de ETHOS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA em 03/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:31
Publicado Sentença em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 11:59
Recebidos os autos
-
11/03/2025 11:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/12/2024 02:27
Publicado Despacho em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 22:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/12/2024 19:06
Recebidos os autos
-
09/12/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:35
Decorrido prazo de ETHOS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA em 28/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/11/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 17:52
Recebidos os autos
-
12/11/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 17:52
Outras decisões
-
08/11/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/11/2024 15:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715887-71.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ETHOS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA REU: CONDOMINIO PARANOA PARQUE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Rejeito a preliminar de incompetência de ID Num. 209660414 - Pág. 21, item 02, visto a demanda foi proposta no foro de eleição constante da cláusula sétima, estabelecido no contrato firmado entre as partes de ID Num. 194457117 - Pág. 5.
De outra parte, intime-se o réu para que junte aos autos demonstrativos contábeis de receitas e despesas, bem como declaração de hipossuficiência, todos atualizados, com o fim de possibilitar a análise do pedido de justiça gratuita de ID Num. 209660414, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
10/10/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 17:51
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 17:51
Outras decisões
-
01/10/2024 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/09/2024 18:48
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
03/09/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/04/2024 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 18:37
Recebidos os autos
-
24/04/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 18:37
Outras decisões
-
24/04/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/04/2024 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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