TJDFT - 0718133-86.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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08/09/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 21:45
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:50
Publicado Certidão em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 17:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/08/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
17/08/2025 17:05
Recebidos os autos
-
17/08/2025 17:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
16/08/2025 03:25
Decorrido prazo de MARCILON MARCAL em 15/08/2025 23:59.
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15/08/2025 19:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
15/08/2025 19:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/08/2025 19:42
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 06:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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21/07/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 18:44
Recebidos os autos
-
21/07/2025 18:44
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/07/2025 06:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
21/07/2025 06:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/07/2025 06:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/07/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2025 23:59.
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22/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 03:08
Decorrido prazo de MARCILON MARCAL em 14/04/2025 23:59.
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11/04/2025 17:46
Recebidos os autos
-
11/04/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 17:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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28/03/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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28/03/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 02:54
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 15:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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19/03/2025 14:57
Recebidos os autos
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19/03/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 14:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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19/03/2025 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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18/03/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 14:33
Publicado Certidão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:33
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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05/02/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
02/02/2025 14:29
Recebidos os autos
-
02/02/2025 14:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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31/01/2025 19:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
31/01/2025 17:49
Recebidos os autos
-
31/01/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 17:49
Outras decisões
-
31/01/2025 07:01
Desapensado do processo #Oculto#
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20/01/2025 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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18/01/2025 16:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/12/2024 02:31
Publicado Certidão em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0718133-86.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: MARCILON MARCAL e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 11 de dezembro de 2024 10:27:49.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
11/12/2024 10:28
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 21:48
Juntada de Petição de impugnação
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28/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718133-86.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MARCILON MARCAL Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Considerando que o comprovante de ID 214186708 - Pág. 1083 evidencia que as custas processuais foram pagas, recebo o presente cumprimento de sentença.
Cuidam os autos de pedido de cumprimento individual de ação coletiva n° 0702195-95.2017.8.07.0018 proposta pelo Sindicato dos Servidores e Empregados da Assistência Social e Cultural do Governo do Distrito Federal – SINDSASC/DF em substituição processual de seus filiados, que tramitou no juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, a qual condenou o DISTRITO FEDERAL a: (a) implementar na remuneração dos substituídos do SINDSASC/DF o reajuste previsto na Lei Distrital 5.184/2013, inclusive os reflexos sobre as demais parcelas calculadas sobre o vencimento básico, a partir da intimação desta sentença; e (b) pagar os valores correspondentes às diferenças entre o valor do vencimento estabelecido em lei e o que foi efetivamente pago aos substituídos, compreendidas entre 1/11/2015 e a data em que for implementado o reajuste nos termos do item “a”, pelo valor indicado na planilha de ID 213576974 - Pág. 1055.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, CNPJ sob o no 48.***.***/0001-10, no polo ativo.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ).
Manifeste-se o réu no prazo de 30 (trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e informar as retenções legais, conforme portaria GC 23 de 28/01/2019.
Em seguida, expeça-se precatório do valor principal, com reserva de 20% relativa aos honorários contratuais e 3% (três por cento) de serviços contábeis em favor de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA (ID 213576963 - Pág. 22-24), e expeça-se requisição de pequeno valor em favor de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 23 de Outubro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
23/10/2024 17:30
Recebidos os autos
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23/10/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 17:30
Deferido o pedido de MARCILON MARCAL - CPF: *91.***.*78-72 (EXEQUENTE).
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21/10/2024 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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19/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MARCILON MARCAL em 18/10/2024 23:59.
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11/10/2024 10:07
Juntada de Petição de certidão
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11/10/2024 02:38
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 18:14
Recebidos os autos
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08/10/2024 18:14
Outras decisões
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07/10/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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07/10/2024 12:13
Recebidos os autos
-
07/10/2024 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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