TJDFT - 0711583-32.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arnoldo Camanho de Assis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 18:31
Arquivado Definitivamente
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08/11/2024 18:30
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 16:21
Transitado em Julgado em 06/11/2024
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07/11/2024 02:15
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 06/11/2024 23:59.
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21/10/2024 20:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/10/2024 02:17
Publicado Ementa em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIA.
CONSULTA AO CAGED.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS.
AVERIGUAÇÃO DE VÍNCULOS EMPREGATÍCIOS OU BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.
PENHORA DE PERCENTUAL DE SALÁRIO.
IMPOSSIBILIDADE.
IMPENHORABILIDADE ATÉ O LIMITE DE CINQUENTA (50) SALÁRIOS-MÍNIMOS MENSAIS.
VERBA NÃO ALIMENTAR. 1. os termos do art. art. 833, inciso IV, do CPC, os vencimentos, mesmo dentro do limite de trinta porcento (30%), são absolutamente impenhoráveis, excepcionada a penhora para pagamento de prestação alimentícia e as verbas remuneratórias que excedam o valor correspondente a cinquenta (50) salários-mínimos, conforme disposto no § 2º do mesmo dispositivo legal.
Por isso, mostra-se inócua a realização de pesquisas quanto a eventuais vínculos empregatícios ou percepção de benefícios previdenciários. 2.
Agravo de instrumento não provido. -
03/10/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 23:34
Conhecido o recurso de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (AGRAVANTE) e não-provido
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27/09/2024 22:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/08/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 16:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/08/2024 19:12
Recebidos os autos
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17/05/2024 14:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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15/05/2024 02:17
Decorrido prazo de SUPERMERCADO FRAMOZO LTDA em 14/05/2024 23:59.
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21/04/2024 02:13
Juntada de entregue (ecarta)
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21/04/2024 02:12
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/04/2024 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2024 17:40
Expedição de Mandado.
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26/03/2024 17:39
Expedição de Mandado.
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23/03/2024 17:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/03/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 18:58
Recebidos os autos
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21/03/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 15:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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21/03/2024 15:05
Recebidos os autos
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21/03/2024 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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21/03/2024 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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21/03/2024 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
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