TJDFT - 0742248-31.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 17:54
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 17:52
Expedição de Ofício.
-
18/03/2025 13:55
Transitado em Julgado em 17/03/2025
-
18/03/2025 02:16
Decorrido prazo de BRUNA NAYARA DA COSTA BRAGA em 17/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:19
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
20/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 14:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/02/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 19:18
Recebidos os autos
-
14/02/2025 19:18
Negado seguimento a Recurso
-
11/02/2025 13:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
08/02/2025 02:16
Decorrido prazo de BRUNA NAYARA DA COSTA BRAGA em 07/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:16
Publicado Despacho em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 19:12
Recebidos os autos
-
28/01/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 15:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/12/2024 15:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
19/12/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 13:44
Recebidos os autos
-
05/12/2024 13:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/11/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:16
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 18:10
Expedição de Ofício.
-
18/11/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 14:19
Recebidos os autos
-
18/11/2024 14:19
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/11/2024 18:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
13/11/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:17
Publicado Despacho em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 15:03
Recebidos os autos
-
30/10/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 13:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
19/10/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:16
Decorrido prazo de BRUNA NAYARA DA COSTA BRAGA em 16/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:17
Publicado Despacho em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Trata-se de agravo de instrumento interposto em face à decisão da Quinta Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal que indeferiu pedido de tutela provisória e no qual a recorrente pleiteou o fornecimento dos medicamentos Dabrafenibe 150mg e Trametinibe 2mg. 1.
Em exame aos registros do PJ-e, verifica-se que tramita nessa corte o agravo de instrumento n. 0706900-49.2024.8.07.0000, sob a relatoria do eminente Desembargador Roberto Freitas Filho e que tem por objeto idêntica pretensão. 2.
Aos 26/09/2024, o Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento do RE 566471, relativamente ao Tema n. 6 da repercussão geral e fixou a seguinte tese: É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde, desde que preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos, cujo ônus probatório incumbe ao autor da ação: (a) negativa de fornecimento do medicamento na via administrativa, nos termos do item '4' do Tema 1234 da repercussão geral; (b) ilegalidade do ato de não incorporação do medicamento pela Conitec, ausência de pedido de incorporação ou da mora na sua apreciação, tendo em vista os prazos e critérios previstos nos artigos 19-Q e 19-R da Lei nº 8.080/1990 e no Decreto nº 7.646/2011; (c) impossibilidade de substituição por outro medicamento constante das listas do SUS e dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas; (d) comprovação, à luz da medicina baseada em evidências, da eficácia, acurácia, efetividade e segurança do fármaco, necessariamente respaldadas por evidências científicas de alto nível, ou seja, unicamente ensaios clínicos randomizados e revisão sistemática ou meta-análise; (e) imprescindibilidade clínica do tratamento, comprovada mediante laudo médico fundamentado, descrevendo inclusive qual o tratamento já realizado; e (f) incapacidade financeira de arcar com o custeio do medicamento.
Desta feita, antes de prosseguir no exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso, bem como do pedido liminar, faculto à agravante manifestar-se acerca das questões supra no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, tornem conclusos.
Intimem-se.
Brasília/DF, 4 de outubro de 2024.
LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA Relator 0403 -
04/10/2024 18:48
Recebidos os autos
-
04/10/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 17:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
03/10/2024 17:40
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
03/10/2024 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
03/10/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702496-28.2024.8.07.0008
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Felipe Fernandes da Silva
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/08/2024 14:13
Processo nº 0702496-28.2024.8.07.0008
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Felipe Fernandes da Silva
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/04/2024 14:38
Processo nº 0751244-52.2023.8.07.0000
Banco Bradesco Cartoes S.A.
Agencia de Viagens e Turismo Globais Ltd...
Advogado: Andre Nieto Moya
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/11/2023 14:11
Processo nº 0743832-33.2024.8.07.0001
Jose Alves de Oliveira Filho
Banco do Brasil S/A
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/10/2024 17:26
Processo nº 0742178-14.2024.8.07.0000
Helton Souza Queiroz
Marcelo Donato Ferreira
Advogado: Janaina Elisa Beneli
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/10/2024 14:31