TJDFT - 0742007-54.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 14:51
Arquivado Definitivamente
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28/10/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 08:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/10/2024 02:38
Publicado Despacho em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 16:21
Recebidos os autos
-
09/10/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 13:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
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09/10/2024 11:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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07/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARENTODF 5ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0742007-54.2024.8.07.0001 Classe judicial: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) REQUERENTE: JOAO PAULO DA SILVA FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS DECISÃO Trata-se de pedido de restituição da motocicleta BMW, Placa: RCN9A87/GO, Cor: Preta, Renavam: *12.***.*24-81, Chassi: 99Z0G3009NZ90211, formulado por JOÃO PAULO DA SILVA (ID n. 212730262).
O Requerente aduz, em síntese, que a apreensão foi ilegal.
Em manifestação de ID n. 213143910, o Ministério Público oficiou pelo indeferimento do pedido. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, ressalto que, uma vez apreendidos, os bens devem permanecer em poder da autoridade policial para a realização das diligências que se mostrarem necessárias.
Ao término destas, verificar-se-á se o bem era próprio para a prática dos crimes objeto de apuração ou se foi adquirido com os proventos da infração (art. 121 do CPP), hipóteses nas quais se mostra inadmissível sua restituição e sua perda em favor da União inevitavelmente ocorrerá (ex vi art. 122 do CPP).
In casu, com a razão o órgão ministerial quando aduz pelo indeferimento do pedido.
Ressalte-se que, para o deferimento da restituição de bens apreendidos, são necessários dois requisitos: origem lícita e não ter sido o bem utilizado na prática do crime de tráfico.
Na situação narrada, a motocicleta foi apreendida na residência de um investigado de tráfico de drogas.
Saliente-se que as próprias circunstâncias da apreensão estão sendo verificadas no feito principal, não sendo possível concluir pela legalidade ou ilegalidade da atuação policial no presente momento.
No mais, ressalte-se que o requerente é parte ilegítima para postular o bem apreendido, em especial porque não apresentou documento comprobatório da propriedade, se limitando a juntar uma procuração lavrada em data posterior à apreensão.
Posto isso, INDEFIRO o pedido de restituição da motocicleta BMW, Placa: RCN9A87/GO, Cor: Preta, Renavam: *12.***.*24-81, Chassi: 99Z0G3009NZ90211, por não vislumbrar nos autos a possibilidade da concessão do pleito.
Intimem-se.
Ciência ao Ministério Público.
Traslade-se cópia da decisão ao PJe n. 0734073-45.2024.8.07.0001.
Após, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, 3 de outubro de 2024.
REJANE ZENIR JUNGBLUTH SUXBERGER Juíza de Direito -
03/10/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 14:54
Juntada de Certidão
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03/10/2024 14:12
Recebidos os autos
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03/10/2024 14:12
Indeferido o pedido de JOAO PAULO DA SILVA - CPF: *05.***.*25-00 (REQUERENTE)
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02/10/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
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02/10/2024 14:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/09/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 14:49
Recebidos os autos
-
30/09/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2024 23:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2024
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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