TJDFT - 0704843-28.2024.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 09:13
Arquivado Definitivamente
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21/11/2024 09:12
Transitado em Julgado em 06/11/2024
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06/11/2024 14:24
Recebidos os autos
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06/11/2024 14:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/11/2024 16:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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30/10/2024 12:57
Juntada de Certidão
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28/10/2024 19:13
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 19:02
Juntada de Certidão
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23/10/2024 19:02
Juntada de Alvará de levantamento
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23/10/2024 15:28
Juntada de Certidão
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23/10/2024 14:45
Recebidos os autos
-
23/10/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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19/10/2024 03:08
Juntada de Certidão
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18/10/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:23
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0704843-28.2024.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KLEISON FRANCA GOMES EXECUTADO: NEON FINANCEIRA - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que a sentença retro transitou em julgado em 03/10/2024.
Certifico, também, que converti o feito em Cumprimento de Sentença.
De ordem, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar voluntariamente o débito, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), nos termos do Art. 523, § 1º, do CPC.
Santa Maria-DF, 4 de outubro de 2024. -
04/10/2024 17:42
Transitado em Julgado em 03/10/2024
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04/10/2024 17:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de NEON FINANCEIRA - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 03/10/2024 23:59.
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24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de KLEISON FRANCA GOMES em 23/09/2024 23:59.
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09/09/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 16:00
Recebidos os autos
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03/09/2024 16:00
Julgado procedente em parte do pedido
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05/08/2024 19:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de KLEISON FRANCA GOMES em 02/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:37
Decorrido prazo de NEON FINANCEIRA - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 31/07/2024 23:59.
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25/07/2024 06:44
Decorrido prazo de KLEISON FRANCA GOMES em 24/07/2024 23:59.
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24/07/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 17:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/07/2024 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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22/07/2024 17:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/07/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/07/2024 02:24
Recebidos os autos
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21/07/2024 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/07/2024 15:51
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 19:24
Recebidos os autos
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27/05/2024 19:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/05/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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27/05/2024 11:11
Juntada de Petição de certidão de juntada
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24/05/2024 18:41
Recebidos os autos
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24/05/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 18:36
Juntada de Petição de intimação
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23/05/2024 18:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/05/2024 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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