TJDFT - 0743652-17.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 12:21
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
17/06/2025 19:27
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 11:27
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 18:53
Recebidos os autos
-
28/02/2025 18:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
28/02/2025 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/02/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 20:02
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 20:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/02/2025 20:00
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 20:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/02/2025 19:39
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 19:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743652-17.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO PEREIRA DE MACEDO, FELIPE VILELA AGUIAR RIBEIRO REPRESENTANTE LEGAL: MACEDO, SANTOS & NOGUEIRA ADVOGADOS EXECUTADO: ANA PAULA OLIVEIRA GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em consulta à conta judicial vinculada ao presente feito, vê-se que foi realizada a devida transferência da quantia penhorada, conforme documento anexo.
Assim, prossiga-se nos termos da sentença de ID 220647020, liberando o valor constrito, no importe de R$ 111.479,85 (ID Num. 219307478), mais acréscimos legais, conforme requerido na cláusula primeira do acordo (ID 220476017).
Dessa maneira, fica prejudicada a análise da petição de ID Num. 226346220.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
25/02/2025 18:21
Recebidos os autos
-
25/02/2025 18:21
Outras decisões
-
18/02/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/02/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 02:33
Decorrido prazo de FELIPE VILELA AGUIAR RIBEIRO em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:33
Decorrido prazo de BRUNO PEREIRA DE MACEDO em 07/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 04:07
Decorrido prazo de ANA PAULA OLIVEIRA GONCALVES em 04/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:14
Decorrido prazo de ANA PAULA OLIVEIRA GONCALVES em 23/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:32
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743652-17.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO PEREIRA DE MACEDO, FELIPE VILELA AGUIAR RIBEIRO REPRESENTANTE LEGAL: MACEDO, SANTOS & NOGUEIRA ADVOGADOS EXECUTADO: ANA PAULA OLIVEIRA GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À secretaria para que promova o encaminhamento do ofício de ID Num. 220804595, por meio eletrônico, conforme solicitado no ID Num. 221036497.
Após, aguarde-se pela resposta pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
14/01/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 18:04
Recebidos os autos
-
13/01/2025 18:04
Outras decisões
-
18/12/2024 02:38
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/12/2024 02:36
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 02:31
Publicado Sentença em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 17:27
Expedição de Ofício.
-
13/12/2024 12:02
Recebidos os autos
-
13/12/2024 12:02
Outras decisões
-
13/12/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/12/2024 11:38
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Inicialmente, promova a secretaria a alteração do feito de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, visto que houve o trânsito em julgado da sentença e acórdãos no feito principal nº 0712349-24.2020.8.07.0001.
Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença ajuizado por BRUNO PEREIRA DE MACEDO e FELIPE VILELA AGUIAR RIBEIRO em face de ANA PAULA OLIVEIRA GONÇALVES em que houve celebração de acordo com a executada (ID Num. 220476017).
Por esta razão, as partes requereram a homologação daquele, bem como a extinção do processo.
Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes (ID Num. 220476017) e, em conseqüência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, b, do CPC.
Honorários conforme acordo (cláusula segunda).
Custas pela executada.
Houve renúncia ao prazo recursal (cláusula quarta).
Certifique-se o trânsito em julgado e, após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Libere-se o valor constrito, no importe de R$ 111.479,85 (ID Num. 219307478), conforme requerido na cláusula primeira.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
12/12/2024 15:38
Transitado em Julgado em 12/12/2024
-
12/12/2024 15:36
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/12/2024 14:30
Recebidos os autos
-
12/12/2024 14:30
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
12/12/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 18:41
Recebidos os autos
-
10/12/2024 18:41
Outras decisões
-
06/12/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/12/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:56
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 18:40
Recebidos os autos
-
29/11/2024 18:40
Outras decisões
-
28/11/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/11/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:48
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 19:01
Recebidos os autos
-
21/11/2024 19:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/11/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/11/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 02:35
Decorrido prazo de ANA PAULA OLIVEIRA GONCALVES em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:35
Decorrido prazo de BRUNO PEREIRA DE MACEDO em 14/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:31
Decorrido prazo de BRUNO PEREIRA DE MACEDO em 07/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:42
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 18:32
Recebidos os autos
-
17/10/2024 18:32
Recebida a emenda à inicial
-
15/10/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/10/2024 02:38
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743652-17.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: BRUNO PEREIRA DE MACEDO EXECUTADO: ANA PAULA OLIVEIRA GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para juntar a procuração outorgada pelo autor nos autos nº 0712349-24.2020.8.07.0001 ao exequente.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
10/10/2024 17:38
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:38
Determinada a emenda à inicial
-
09/10/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/10/2024 19:54
Juntada de Petição de certidão
-
08/10/2024 19:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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