TJDFT - 0718961-76.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 13:12
Arquivado Definitivamente
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11/11/2024 13:12
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/12/2024 17:00, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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11/11/2024 13:10
Processo Desarquivado
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30/10/2024 10:39
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 10:38
Transitado em Julgado em 29/10/2024
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29/10/2024 02:33
Publicado Sentença em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID 214502702), cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, em face da transação, nos termos da alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas finais, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios conforme pactuado entre as partes.
Em caso de inadimplemento, poderá a parte credora requerer, nestes autos, a deflagração do cumprimento de sentença homologatória do acordo, devendo apresentar planilha atualizada do débito.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso.
Ausentes novos requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
24/10/2024 13:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/10/2024 13:49
Recebidos os autos
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23/10/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 13:49
Homologada a Transação
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22/10/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/10/2024 16:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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15/10/2024 09:45
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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14/10/2024 19:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/10/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 17:47
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/12/2024 17:00, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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12/09/2024 17:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/09/2024 15:18
Recebidos os autos
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10/09/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 15:18
Outras decisões
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09/09/2024 08:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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09/09/2024 08:52
Juntada de Certidão
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05/09/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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